A Volta da CPMF e a tributação regressiva: o caminho mais fácil para o “ajuste fiscal”
German Alejandro San Martín Fernández
Após o anúncio das novas medidas que serão adotadas pelo Governo Federal, uma delas, em especial, chamou a atenção, qual seja, a volta da CPMF.
A fala do Ministro Joaquim Levy sobre a volta do tributo incidente sobre toda e qualquer movimentação financeira deixa evidente que mais uma vez a conta da irresponsabilidade com os gastos públicos deve recair sobre a população e, pior, de forma indiscriminada e sem qualquer graduação de acordo com a capacidade contributiva de cada cidadão.
Acompanhada de outras medidas de aumento da carga tributária (alíquota progressiva na tributação do ganho de capital, redução de benefícios fiscais aos exportadores, aumento da alíquota na tributação dos Juros sobre o Capital Próprio, dentre outras propostas), a volta da CPMF é nada mais do que sinal de desespero para obter arrecadação suficiente para custear as despesas com a Previdência Social e “fechar as contas” do Governo Federal após a farra fiscal pré-eleitoral.
Novamente, a criação da CPMF se dá sem qualquer proposta de divisão da receita com os demais entes federados, cujas contas, graças à política fiscal de juros altos e ao cenário recessivo conduzido pelo Governo Federal, sofrem dos mesmos efeitos negativos. Pelo contrário, alguns governadores foram instados a pressionar o Congresso Nacional por uma alíquota maior (0,38%), como condição de repartição das respectivas receitas com os demais entes federados, em evidente tentativa de distribuir o ônus político negativo do renascimento da Contribuição.
O que mais preocupa na fala do Ministro é o total descaso com os efeitos econômicos da criação da CPMF, semelhantemente à retórica antes utilizada por equipes econômicas de governos anteriores, as quais afirmavam tratar-se de tributação “insignificante”.
O que deve ser dito em linhas claras é que ademais da altíssima carga tributária a que nos encontramos submetidos (acima de 36% do PIB), a concentração da tributação sobre o consumo (mais da metade da carga tributária total) tem por efeito a “regressividade” da tributação, ou seja, ao contrário do aclamado pela Constituição Federal (§ 1º do artigo 145), o ônus tributário no Brasil é inversamente proporcional à renda do cidadão, ou em outras palavras, paga mais tributo quem tem menor renda.
A regressividade do atual sistema é resultado da concentração do aumento da carga tributária, mormente desde 1988, e da criação e aumento de contribuições federais, a maioria com bases de incidência sobre o consumo de bens e serviços (receita, venda de combustíveis, remessas ao exterior pela prestação de serviços e importação), deveras agravada pela ausência de repartição de receitas com os Estados (e DF) ou Municípios.
A retórica de sempre se utiliza de expressões como “somente os sonegadores a temem”, ou “todos pagam sem exceção”, para justificar a volta do tributo. Só se esquecem que a CPMF é, sim, tributo sobre o consumo, e mesmo aqueles que nem conta bancária possuem, se encontram submetidos ao repasse financeiro do tributo cuja incidência atinge toda a cadeia de produção e circulação de bens e serviços. Isto porque a repercussão econômica da CPMF atinge não só aquele que possui conta bancária, mas todo aquele que adquire bens de consumo. A quantia do tributo destacada no extrato bancário representa apenas uma fração da contribuição “suportada” pelo cidadão (ônus tributário), de modo a tornar a alíquota nominal (0,2%) apenas uma parte do total da contribuição.
Estudo feito por Paes e Bugarin[1], com a antiga alíquota de 0,38%, demonstrou que famílias com renda de até dois salários mínimos tiveram aumento de até 2,2% na carga tributária, ao passo que famílias com renda superior a 30 salários mínimos suportaram um aumento de 1%. Vale dizer, a regressividade da CPMF faz com que famílias com renda de até dois salários mínimos paguem mais do que o dobro de CPMF do que as famílias com renda superior a 30 salários mínimos, em evidente e indesejável “regressividade fiscal”.
Não podemos fechar os olhos à gravidade da atual crise econômica. Uma série de equívocos, aliada à demora na adoção de medidas necessárias à estabilidade das contas públicas, fez-nos chegar a essa situação. Sem dúvida, ninguém pode ser a favor do “quanto pior melhor”; entretanto, aumento de carga tributária, e pior, no sentido de concentrar ainda mais a tributação sobre o consumo, somente trará efeitos negativos à economia, punindo ainda mais a parcela menos favorecida da população.
Se a rapidez da retomada do crescimento dos Estados Unidos após a crise de 2008 se deu com juros baixos e diminuição da carga tributária, que, aliás, já era bem menor que a do Brasil, não será com juros altos e aumento da tributação sobre o consumo que conseguiremos retomar o caminho do crescimento.
[1] Parâmetros Tributários da Economia Brasileira. Estudos Econômicos. SP, v. 36, n. 4, p. 716, out-dez 2006.
German Alejandro San Martín Fernández
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Ex-Juiz do TIT/SP. Professor da FAAP e professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da FGV Law (SP e RJ) e FUCAPE (ES). Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários) e da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP.