A tecnologia em prol da governança tributária

Renato Câmara Mendonça/ Hélder Uzêda Castro

A necessidade de utilizar novas regras que garantissem segurança aos acionistas contra os abusos das diretorias executivas das empresas, a inoperância dos conselhos de administração e, principalmente, as omissões das auditorias externas, deu início a um movimento com origem nos Estados Unidos a partir de 1990. A Governança Corporativa estabelece, sobretudo, ferramentas de acompanhamento para o cumprimento das obrigações legais das organizações, visando garantir os direitos dos investidores e dos acionistas minoritários, normalmente afastados da gestão das empresas.

Dessa compreensão surgiram quatro princípios que determinam a prática da boa Governança: a transparência (disclosure), a equidade (fairness), a prestação de contas (accountability) e o respeito ao cumprimento das leis (compliance). Estes valores são sustentados pelos seguintes pilares: i) pessoas, ou seja, profissionais capazes de desenvolver as atividades de planejamento, análise, execução e gestão; ii) processos, no qual se inserem metodologias e práticas que são utilizadas nas atividades com o objetivo de alcançar, com eficácia, os resultados almejados; iii) sistemas, compreendendo Softwares e Hardwares necessários para processar os dados para gerando informações para tomada de decisões.

Em síntese, a Governança Corporativa pode ser entendida como sendo o conjunto de procedimentos praticados por uma organização com o propósito de aumentar a qualidade e a transparência da sua relação com os diversos interessados no negócio.

É neste contexto que se insere a Governança Tributária, que representa o conjunto de soluções estratégicas adotadas por uma empresa visando minimizar os riscos tributários e maximizar as possíveis reduções de carga tributária e, consequentemente, sua lucratividade. Ou seja, a Governança Tributária objetiva, fundamentalmente, dar segurança quanto ao correto recolhimento de tributos e adequado cumprimento das suas obrigações acessórias no menor custo tributário possível.

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, trazendo muitas vezes desembolsos financeiros desnecessários às empresas, causando-lhes, ainda, a constante insegurança de estar ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas e normatizadas pelo fisco. Essa insegurança ocorre: primeiro, pelo expressivo número de tributos exigidos no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições; segundo, pela quantidade de normas que regem o sistema tributário; terceiro, pela complexidade das obrigações acessórias que as empresas devem cumprir na tentativa de estar em conformidade com o fisco.

A prática de uma boa Governança Tributária está diretamente associada à capacidade dos gestores em lidar com este tema (devem cada vez mais estar atualizados e especializados), com melhoria dos processos da organização (tendo em vista o relacionamento das diversas áreas com a questão tributária) e do uso de sistemas para automatização e trabalho com bases de dados cada vez mais volumosas tanto para a execução quanto para a auditoria tributária.

O uso da tecnologia em prol da Governança Tributária foi se transformando ao longo dos últimos anos. Os primeiros programas desenvolvidos com este fim visavam meramente efetuar a apuração dos tributos, a validação dos arquivos que estavam sendo transmitidos ao fisco por meio digital e a geração de guias para pagamento. Com o passar do tempo, impulsionadas pelas constantes alterações ocorridas na legislação tributária em todos os níveis (federal, estadual e municipal) e pela necessidade de detalhamento das informações solicitadas pelo fisco, surgiu a necessidade de aperfeiçoamento desses sistemas, dotando-os de recursos para uma tomada de decisão mais rápida e precisa.

Não há mais como se pensar em tributação e não associar a processos padronizados ou sistemas informatizados que ajudem as empresas na execução e no controle das suas operações. O volume de informações e o nível de detalhes exigidos, assim como a complexidade das normas tributárias estão cada vez maiores. A possibilidade de uma falha, um erro ou uma inconsistência é muito grande, aumentando, desta forma, o risco de exposição fiscal da organização.

A utilização da tecnologia tributária não se restringe somente às empresas. No Brasil, a Receita Federal, por exemplo, destaca-se mundialmente em razão da tecnologia aplicada para a arrecadação e o controle de tributos. Os sistemas T-Rex e Harpia, juntamente com o uso de equipamentos e software de tecnologia avançada, efetuam cruzamentos das informações enviadas pelas empresas com diversos bancos de dados, como exemplo os relatórios bancários de compras com cartão de credito vinculado a um determinado CNPJ ou CPF, gastos médicos, movimentações bancárias, etc.

Visando aprimorar ainda mais seu processo de armazenamento, revisão e cruzamento de informações a Receita vem desenvolvendo programas que padronizam as informações prestadas pelos contribuintes e detalham com maior rigor as informações das atividades empresariais. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) consiste na modernização da forma de cumprimento das obrigações acessórias. Através deste instrumento as informações operacionais são transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, mediante certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Para as empresas, alguns dos principais benefícios da utilização da tecnologia para fins de Governança Tributária são: formulação, prática e controle de estratégia tributária; monitoramento dos processos tributários; gerenciamento de riscos tributários; acompanhamento de indicadores de desempenho; garantia quanto ao cumprimento das obrigações acessórias; e, segurança quanto a qualidade das informações tributárias prestadas.

Portanto, a Governança Tributária deve ser utilizada como recurso estratégico pelas empresas, como forma de aumentar sua lucratividade, mitigando os riscos fiscais da operação e protegendo os interesses e investimentos dos acionistas.

Renato Câmara Mendonça/ Hélder Uzêda Castro

Renato Câmara Mendonça - Performance Auditoria e Consultoria Empresarial.

Hélder Uzêda Castro - Lex Consult Consultoria Empresarial

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