Proposta redistribui ICMS cobrado sobre venda de eletrônicos via internet
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), em Mensagem do Executivo nº 56, enviada à Assembleia Legislativa, estabelece mudanças na redistribuição do Imposto sobre Circulação e de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos eletrônicos comercializados pela internet. Agora, o Estado receberá um percentual do imposto cobrado sobre a venda desse tipo de produto, produzido no Amazonas.
O projeto chegou à Assembleia no final da semana passada, segundo o secretário executivo da Receita da Sefaz, Jorge Jatahy. Ele explicou que, com a mudança, o Estado passará a ter direito a um percentual na venda de produtos eletrônicos comercializados pela internet.
Atualmente, em todas as vendas da internet, um percentual da alíquota do ICMS sobre o produto fica todo para o Estado onde ficam as empresas que redistribuem a mercadoria e nada com o Estado de origem.
O secretário da Receita explicou que a regra vigente estabelecida na Constituição Federal para as operações e prestações ao consumidor final localizado em outro Estado, é a aplicação da alíquota interna do ICMS do Estado de localização do contribuinte remetente. No caso do Amazonas, a alíquota interna modal é 17%.
Com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, não haverá distinção na aplicação das alíquotas das operações e prestações interestaduais quando o destinatário for contribuinte do imposto ou consumidor final, ou seja, será de 12% ou 7%, conforme a origem. No caso do Amazonas, a alíquota interestadual nas saídas do Estado é de 12%. O projeto do Executivo visa uma adequação a essa Emenda Constitucional.
Segundo Jatahy, outra importante alteração é para agilizar o andamento processual de infração. “Procedimentos para recuperar mais rápido tributos não pagos ou pagos de modo irregular”, disse.
Redução no valor de custas judiciais
A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) recebeu, nesta terça-feira (11), um projeto de lei de origem do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que dispõe sobre a redução de custas judiciais incidentes nas ações de execução fiscal que forem objeto de transação durante a execução de programas, projetos e eventos.
O programa em questão é o ‘Mutirão Dívida Zero’ que será promovido pela Prefeitura de Manaus, como especificado pela desembargadora, presidente do Tribunal de Justiça, Graça Figueiredo.
O ‘Mutirão Dívida Zero’ foi sancionado pelo prefeito Arthur Neto (PSDB), na semana passada, após aprovação na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O objetivo do programa é conceder a oportunidade para que mais de 200 mil contribuintes em dívida com os tributos municipais paguem as contas em atraso, o que poderá ser efetuado à vista ou parcelado, em até quatro vezes.
O programa, segundo o projeto enviado à Assembleia Legislativa, só poderá ser realizado caso o Tribunal de Justiça aprove os critérios para redução e negociação das dívidas destes contribuintes. A previsão é de votação da matéria na próxima quinta-feira.
O projeto chegou à Assembleia no final da semana passada, segundo o secretário executivo da Receita da Sefaz, Jorge Jatahy. Ele explicou que, com a mudança, o Estado passará a ter direito a um percentual na venda de produtos eletrônicos comercializados pela internet.
Atualmente, em todas as vendas da internet, um percentual da alíquota do ICMS sobre o produto fica todo para o Estado onde ficam as empresas que redistribuem a mercadoria e nada com o Estado de origem.
O secretário da Receita explicou que a regra vigente estabelecida na Constituição Federal para as operações e prestações ao consumidor final localizado em outro Estado, é a aplicação da alíquota interna do ICMS do Estado de localização do contribuinte remetente. No caso do Amazonas, a alíquota interna modal é 17%.
Com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, não haverá distinção na aplicação das alíquotas das operações e prestações interestaduais quando o destinatário for contribuinte do imposto ou consumidor final, ou seja, será de 12% ou 7%, conforme a origem. No caso do Amazonas, a alíquota interestadual nas saídas do Estado é de 12%. O projeto do Executivo visa uma adequação a essa Emenda Constitucional.
Segundo Jatahy, outra importante alteração é para agilizar o andamento processual de infração. “Procedimentos para recuperar mais rápido tributos não pagos ou pagos de modo irregular”, disse.
Redução no valor de custas judiciais
A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) recebeu, nesta terça-feira (11), um projeto de lei de origem do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que dispõe sobre a redução de custas judiciais incidentes nas ações de execução fiscal que forem objeto de transação durante a execução de programas, projetos e eventos.
O programa em questão é o ‘Mutirão Dívida Zero’ que será promovido pela Prefeitura de Manaus, como especificado pela desembargadora, presidente do Tribunal de Justiça, Graça Figueiredo.
O ‘Mutirão Dívida Zero’ foi sancionado pelo prefeito Arthur Neto (PSDB), na semana passada, após aprovação na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O objetivo do programa é conceder a oportunidade para que mais de 200 mil contribuintes em dívida com os tributos municipais paguem as contas em atraso, o que poderá ser efetuado à vista ou parcelado, em até quatro vezes.
O programa, segundo o projeto enviado à Assembleia Legislativa, só poderá ser realizado caso o Tribunal de Justiça aprove os critérios para redução e negociação das dívidas destes contribuintes. A previsão é de votação da matéria na próxima quinta-feira.