Governo cancela regimes especiais de ICMS que beneficiavam o comércio de bebidas alcoólicas

A Secretaria de Estado da Fazenda revogou o regime especial emitido pela administração anterior que concedia benefício de redução de ICMS na comercialização de bebidas alcoólicas. A medida foi oficializada na Portaria 362/2015 do Secretário Marcellus Alves.

Por meio desta regalia fiscal, as empresas tinham uma redução da carga tributária de 25% para 8%, além de não sofrer a retenção na fonte do valor do ICMS. O benefício possibilitava, ainda, o aumento de sonegação.

Com a Portaria 362, a SEFAZ iniciou um processo de avaliação dos regimes especiais que concedem abatimento do ICMS, editados pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial.

De acordo com o Secretário Marcellus Alves, os benefícios que forem considerados válidos serão mantidos, no entanto, com outras bases legais e alcançando todos os estabelecimentos que comercializam estas mercadorias, sem privilégios fiscais que beneficiam grupos econômicos isolados.

Fonte: Sefaz - MA

Data da Notícia: 04/08/2015 00:00:00

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