Governo cancela regimes especiais de ICMS que beneficiavam o comércio de bebidas alcoólicas
A Secretaria de Estado da Fazenda revogou o regime especial emitido pela administração anterior que concedia benefício de redução de ICMS na comercialização de bebidas alcoólicas. A medida foi oficializada na Portaria 362/2015 do Secretário Marcellus Alves.
Por meio desta regalia fiscal, as empresas tinham uma redução da carga tributária de 25% para 8%, além de não sofrer a retenção na fonte do valor do ICMS. O benefício possibilitava, ainda, o aumento de sonegação.
Com a Portaria 362, a SEFAZ iniciou um processo de avaliação dos regimes especiais que concedem abatimento do ICMS, editados pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial.
De acordo com o Secretário Marcellus Alves, os benefícios que forem considerados válidos serão mantidos, no entanto, com outras bases legais e alcançando todos os estabelecimentos que comercializam estas mercadorias, sem privilégios fiscais que beneficiam grupos econômicos isolados.
Por meio desta regalia fiscal, as empresas tinham uma redução da carga tributária de 25% para 8%, além de não sofrer a retenção na fonte do valor do ICMS. O benefício possibilitava, ainda, o aumento de sonegação.
Com a Portaria 362, a SEFAZ iniciou um processo de avaliação dos regimes especiais que concedem abatimento do ICMS, editados pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial.
De acordo com o Secretário Marcellus Alves, os benefícios que forem considerados válidos serão mantidos, no entanto, com outras bases legais e alcançando todos os estabelecimentos que comercializam estas mercadorias, sem privilégios fiscais que beneficiam grupos econômicos isolados.