Energia verde ganha benefício fiscal

Com a publicação da Lei nº18.609, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, dia 17, passa a valer a isenção de ICMS para consórcio de empresas constituídas com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar. A lei incentiva o aproveitamento de resíduos ou subprodutos de matéria orgânica resultantes da moagem da cana-de-açúcar na geração de energia, chamada de energia verde ou bioenergia. As operações beneficiadas com a isenção serão somente aquelas realizadas entre as empresas que participam de consórcio com o objetivo comum de fornecer insumos orgânicos para gerar energia termoelétrica e a saída dessa energia para as empresas fornecedoras dos insumos. A Secretaria da Fazenda esclarece que a isenção aplicada nessa etapa intermediária da produção, assim como a saída dessa energia para as empresas consorciadas, não comprometem a arrecadação tributária, porque as saídas do produto final para terceiros não participantes do consórcio sujeitam-se ao imposto estadual. Com a publicação da Lei nº18.609, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, dia 17, passa a valer a isenção de ICMS para consórcio de empresas constituídas com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar. A lei incentiva o aproveitamento de resíduos ou subprodutos de matéria orgânica resultantes da moagem da cana-de-açúcar na geração de energia, chamada de energia verde ou bioenergia. As operações beneficiadas com a isenção serão somente aquelas realizadas entre as empresas que participam de consórcio com o objetivo comum de fornecer insumos orgânicos para gerar energia termoelétrica e a saída dessa energia para as empresas fornecedoras dos insumos. A Secretaria da Fazenda esclarece que a isenção aplicada nessa etapa intermediária da produção, assim como a saída dessa energia para as empresas consorciadas, não comprometem a arrecadação tributária, porque as saídas do produto final para terceiros não participantes do consórcio sujeitam-se ao imposto estadual. – See more at: http://www.goiasagora.go.gov.br/energia-verde-ganha-beneficio-fiscal/#sthash.hklXV8zI.dpuf Com a publicação da Lei nº18.609, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, dia 17, passa a valer a isenção de ICMS para consórcio de empresas constituídas com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar. A lei incentiva o aproveitamento de resíduos ou subprodutos de matéria orgânica resultantes da moagem da cana-de-açúcar na geração de energia, chamada de energia verde ou bioenergia. As operações beneficiadas com a isenção serão somente aquelas realizadas entre as empresas que participam de consórcio com o objetivo comum de fornecer insumos orgânicos para gerar energia termoelétrica e a saída dessa energia para as empresas fornecedoras dos insumos. A Secretaria da Fazenda esclarece que a isenção aplicada nessa etapa intermediária da produção, assim como a saída dessa energia para as empresas consorciadas, não comprometem a arrecadação tributária, porque as saídas do produto final para terceiros não participantes do consórcio sujeitam-se ao imposto estadual.

Fonte: Goiás Agora.

Data da Notícia: 22/07/2014 00:00:00

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