Sefaz Goiás detalha uso de crédito acumulado para pagar dívidas

Com a publicação nesta terça-feira, dia 13, da Instrução Normativa 1.182/2014 da Secretaria da Fazenda, o contribuinte conhece os detalhes do Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza. Dentre as medidas facilitadoras do programa está a permissão para pagamento de débito por meio de crédito acumulado ou recebido por transferência. Para a quitação por meio de crédito acumulado, o contribuinte deve pagar, ao menos, 30% do valor devido. A instrução detalha que para usar esses créditos, a primeira providência a ser tomada é levantar os débitos que o empresário possui na Sefaz. Depois, deve-se fazer o pagamento à vista de pelo menos 30% do valor devido. Feito isso, o empresário deve emitir a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e 55) e registrá-la na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Para esse procedimento é necessário possuir o certificado digital. Por fim, o contribuinte deve fazer requerimento na Gerência de Recuperação de Crédito, que vai suspender a exigibilidade do crédito tributário em questão. Isso significa que a partir desse momento a empresa poderá participar de processos de licitações e outros. Após estes passos, o processo será encaminhado à Delegacia Regional de Fiscalização ou Gerência Especial para a homologação do crédito utilizado. A instrução do Regulariza ainda especifica procedimentos de adesão e parcelamento. Desde o último dia 5 as adesões ao programa já estão sendo feitas. A primeira fase termina em 31 de outubro para as empresas com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2013. Para mais informações, basta acessar o site www.sefaz.go.gov.br e clicar no banner Regulariza, no centro superior da página. Mais informações: (62) 3269-2377 – See more at: http://www.goiasagora.go.gov.br/sefaz-detalha-uso-de-credito-acumulado-para-pagar-dividas/#sthash.QzUOZZi2.dpuf

Fonte: Goiás Agora

Data da Notícia: 16/05/2014 00:00:00

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