Despesas específicas exigem atenção

Por Danylo Martins | De São Paulo Na hora de preencher a declaração do IR, é preciso informar possíveis doações recebidas – via herança, por exemplo. “É obrigatório declarar se o valor for superior a R$ 40 mil. A doação entra como rendimento isento e não tributável”, explica Carlos Lima, consultor da Cenofisco. Contudo, precisa haver a contrapartida, ou seja, quem doou também deve declarar, informando o valor da doação e para quem o bem ou o dinheiro foi doado. “Nesse caso, a pessoa que doou não paga IR, mas deve quitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)”, alerta. O professor José Antonio Minatel, da rede LFG, lembra que não dá para driblar a obrigatoriedade de incluir as doações na declaração. “A informação vai para as secretarias estaduais da Fazenda, que verifica o recebimento do ITCMD, o que dificulta a tentativa de esconder valores.” No caso de despesas escolares com deficientes físicos ou mentais, a Receita Federal prevê que tais gastos sejam deduzidos como despesas médicas em vez de despesas com instrução. É uma vantagem pouco conhecida pelas pessoas, ressalta Meire Poza, da Arbor Contábil. Segundo a Receita, o benefício só vale “desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais”. Rendimentos no exterior também devem ser declarados. “Se a pessoa for residente no Brasil, deve inserir como rendimento tributável”, diz Minatel. Isso vale para aluguéis, por exemplo. No caso de herança recebida lá fora, vale a mesma regra de doações, que devem ser incluídas em rendimentos isentos e não tributáveis.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 24/02/2014 00:00:00

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