Em tabela progressiva do VGBL,investidor deve ajustar IR na declaração

Em outubro 2013 resgatei uma aplicação em previdência VGBL, com aportes feitos durante dez anos. O banco reteve 15% de Imposto de Renda sobre a rentabilidade e me orientou a oferecer o rendimento à tributação na declaração de 2014 para a apuração de eventuais diferenças. Como eu tenho outros rendimentos, isso irá resultar em uma tributação de 27,5%. Pelo prazo médio do VGBL ser superior a cinco anos, o valor será tributado muito acima do que outras aplicações, como o CDB, que para resgates acima de dois anos tem IR de 15%. Devo realmente oferecer o rendimento novamente à tributação? Pelo que entendo você deverá apresentar esse rendimento para o cálculo da tributação. O banco realizou a retenção na fonte de 15% do ganho de capital porque a tabela utilizada foi a progressiva, aquela que depende do valor investido, começando com isenção para valores até R$ 1.787 e atingindo 27,5% para valores acima de R$ 4.463 mensais. Na declaração anual do IR, será feito o ajuste. Se a renda do contribuinte, consideradas as deduções permitidas, mostrar que ele pagou mais IR do que o devido, haverá restituição. Caso contrário, deverá pagar mais imposto. Se a tabela fosse a regressiva, cuja alíquota varia de acordo com o prazo de aplicação, o IR deveria ser menor e definitivo na fonte. Nesta tabela, o imposto diminui com o tempo, começando em 35% para prazos de até dois anos e reduzindo em 5% a cada dois anos. Aplicações com mais de 10 anos têm alíquota de 10%. Em outros investimentos, como um CDB, o imposto seria de 15%. Para decidir sobre investimentos, porém, além da tributação, temos de considerar também o risco e retorno oferecido. • Tenho lido que atualmente é mais vantajoso migrar da poupança para fundos de renda fixa. Tenho R$ 200 mil na caderneta e preciso fazer um saque por mês. É conveniente transferir o dinheiro para fundos de renda fixa? Considerando que a aplicação na caderneta está sendo utilizada para complementar a renda mensal, deixe esse dinheiro onde está. No seu caso, a aplicação deve ter alta liquidez, baixo risco e facilidade de operação, justamente o que a poupança oferece. Apenas para comparação, em 2013 a poupança antiga rendeu 6,32% e a nova, 5,67%, sem custos de operação e Imposto de Renda e ainda com garantia de até R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Os fundos de renda fixa renderam entre 7% a 8,27%, sendo que o fundos de índice perderam 3,42%. Nos fundos há custos e incidência de IR. Por outro lado, se os R$ 200 mil representarem grande parte da sua carteira, pode valer a pena deslocar uma parte do valor para um fundo com baixa taxa de administração e com boa rentabilidade. • Minha mãe fez 60 anos e já depositou cinco anos de INSS. Depois virou dona de casa e perdeu a carteira de trabalho. Não se lembra dos nomes das empresas nas quais trabalhou. Como procedo para aposentar minha mãe? A indicação é ir até uma unidade do INSS e solicitar um extrato de vínculos e contribuições do empregado. Caso os registros de tempos trabalhados e recolhimentos estejam corretos, não é necessária nenhuma outra comprovação. O problema é quando esses registros não são encontrados. Nesse caso, será preciso uma comprovação por meio de documentos da época em que ocorreram os vínculos empre-gatícios ou contribuições como autônomo. O mais fácil seria ter a carteira de trabalho com as anotações corretas, mas outros documentos que podem ser utilizados são o contrato individual de trabalho, a declaração fornecida pela empresa, o termo de rescisão contratual, o comprovante de recebimento de FGTS, os recibos de pagamento do empregador, ou a cópia autenticada de cartão, livro ou folha de ponto. Com base nos documentos, o INSS avalia a concessão de benefícios. O empregador pode não ter recolhido adequadamente as contribuições, mas mesmo nesses casos há notícias de que Juizados Especiais Federais têm dado ganho de causa aos trabalhadores com prova de vínculo, mesmo que seus pedidos de benefício tenham sido negados pelo INSS por não haver registro de pagamento. * FÁBIO GALLO É PROFESSOR DE FINANÇAS DA FGV E DA PUC-SP

Fonte: Folha de São Paulo

Data da Notícia: 17/02/2014 00:00:00

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