MG mantém vedação a uso de créditos de ICMS
Por Laura Ignacio
SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais revogou a Instrução Normativa nº 3, de 2013, que vedava o uso de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos dos custos com energia elétrica e produtos intermediários para a produção e extração de produtos primários. Porém, ao mesmo tempo, editou a Instrução Normativa nº 4, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, para manter a proibição. Dessa maneira, as empresas devem questionar o Fisco na Justiça.
Os créditos de ICMS são usados para quitar o imposto devido em outras operações e garantir a não cumulatividade (pagamento de imposto sobre imposto).
“Mudam os fundamentos, que o Fisco assumiu estarem equivocados com a edição de uma nova, mas ficam mantidas as restrições”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Na nova IN não há mais os conceitos de produto não industrial – se resultasse em mercadoria não tributada pelo Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI) -, produto primário ou das atividades complementares à extração.
Mas ficam mantidas as vedações da IN 3: “Nas atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura e de extração mineral e nas atividades a elas complementares não caracterizadas como industriais, é vedado o aproveitamento de créditos de ICMS relativo à aquisição de energia elétrica”. Em relação aos custos com matéria-prima, o crédito continua restrito para aos insumos consumidos “imediata e integralmente” no curso da industrialização.
Assim, segundo Jabour, os planos de questionamento judicial pelas empresas ficam mantidos também. Quando a IN 3 foi editada, as empresas começaram a receber notificação do Fisco indicando que lhes seriam cobrados, com base na IN, os créditos indevidamente usados nos últimos cinco anos. Por isso, as empresas começaram a se preparar para ir ao Judiciário.
Porém, após reuniões com representantes dos segmentos afetados na Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), o Fisco informou que revogaria a IN 3 ou editaria nova norma para restringi-la ao setor de mineração, e debateria com os demais segmentos a respeito.
A Fazenda também havia dito que prepararia um Projeto de Lei para convalidar os créditos usados nos últimos cinco anos. No entanto, na nova IN permanece o efeito retroativo “em virtude de seu caráter interpretativo”.
Jabour afirma que, com a exclusão dos conceitos de produto primário e não industrial da IN, a argumentação das ações judiciais deverá ser reformulada. “Mas a base legal principal continua a mesma: os artigos 19 e 20 da lei Kandir, que determinam que todo insumo consumido no processo industrial geram créditos”, diz.
A Secretaria da Fazenda mineira foi procurada, mas não retornou á reportagem.