SP muda ICMS de climatizadores e purificadores
Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Os climatizadores de ar, purificadores de água e peças para ar condicionado passarão a ser tributados pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente. Isso porque, a partir de 1º de outubro, esses produtos submetem-se ao regime da substituição tributária (ST).
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 59.486, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A alíquota do ICMS desses produtos é de 18%
O decreto deixa claro que os comerciantes que tiverem tais produtos em estoque até 30 de setembro deverão calcular e recolher a diferença do ICMS-ST correspondente. A norma traz a fórmula para o cálculo do imposto.
Depois, os fabricantes serão os responsáveis por recolher o tributo em nome das demais empresas da cadeia produtiva até o produto chegar às mãos do consumidor final.