Igrejas recebem isenção de ICMS em Minas Gerais

Os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já aboliram a incidência do ICMS de templos religiosos com base na Constituição. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na última semana um projeto de lei que oferece isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás para igrejas e templos religiosos. A emenda foi apresentada por deputados evangélicos alterando a legislação tributária do estado e teve apoio da base do governador, Antonio Anastasia (PSDB) e da oposição que aceitou votar em diversos projetos antes do recesso de meio de ano. Um dos autores da emenda é o deputado Carlos Henrique (PRB) que lembra que o fim da incidência do ICMS era uma demanda antiga do setor. O deputado que é pastor evangélico afirmou que tanto a base como a oposição entenderam que há base na Constituição Federal para tirar a cobrança desse imposto. No inciso VI do artigo 150 da Constituição é proibido cobrança de impostos de templos religiosos e em alguns estados brasileiros como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já há leis parecidas que isentam os imóveis destinados à práticas religiosas de tributos. Minas Gerais passa a fazer parte dos estados que aboliram a incidência do ICMS assim que o governador assinar a emenda que, no caso da energia elétrica, a alíquota para templos era de 18%. por Leiliane Roberta Lopes

Fonte: Notícias Fiscais

Data da Notícia: 17/07/2013 00:00:00

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