Fisco aplica conceito de receita bruta

SÃO PAULO – A falta de um conceito explícito sobre o que compõe a receita bruta gera insegurança jurídica aos contribuintes há anos. Os optantes do programa de parcelamento de tributos federais Refis I, por exemplo, criado no ano 2000, ainda tinham dúvidas sobre como calcular a parcela mensal a pagar em razão dessa lacuna.

Instituído pela Lei nº 9.964, de 2000, o programa de parcelamento de débitos de tributos federais estabelece que o valor de cada parcela equivale a um percentual da receita bruta da empresa.

Segundo a Solução de Consulta nº 83, da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, “a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia”. Assim, está de acordo com a Portaria nº 3, também da Receita, publicada ontem, que conceitua detalhadamente o que entra e o que fica fora do cálculo da receita bruta.

A empresa que formulou a consulta tinha dúvida se o resultado distribuído ao sócio oculto de sociedade em conta de participação era considerado receita bruta. “Não se incluem no conceito de receita bruta as chamadas outras receitas operacionais, entre elas o resultado em participações societárias”, deixou claro o Fisco.

“Com essa exclusão, há uma redução significativa da parcela do Refis a pagar”, afirma o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Isso mostra como a falta de um conceito de receita bruta dava insegurança jurídica aos contribuintes”, diz.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 29/11/2012 00:00:00

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