Indenizações por danos morais poderão ficar isentas de Imposto de Renda

Proposta em tramitação na Câmara exclui as indenizações por danos morais do rol de rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda (IR). Conforme a proposta, prevista pelo Projeto de Lei Complementar 206/12–, autuações e inscrições em dívida ativa decorrentes da incidência do tributo sobre as indenizações por danos morais poderão ser canceladas.

O autor, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a indenização por dano estritamente moral não pode ser considerada fato gerador do Imposto de Renda, uma vez que se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima atingida pelo ato ilícito praticado.

“A tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias, reduziria a eficácia material do princípio da reparação integral, transformando o Poder Público simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte”, argumenta Mendonça Júnior, acrescentando que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-206/2012

Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Data da Notícia: 31/10/2012 00:00:00

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