No dia 25-9 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS – Folha de Pagamento

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de agosto/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Fonte: COAD

Data da Notícia: 21/09/2012 00:00:00

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