Rio reduz carga tributária do ICMS para o café
BRASÍLIA – Os cafeicultores já podem recolher o ICMS que incide nas operações interestaduais com café cru no Rio de Janeiro. A Superintendência de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado reduziu a base de cálculo do imposto para o período de 21 a 27 de maio.
Os valores foram divulgados nesta sexta-feira pela Portaria nº 824, publicada no “Diário Oficial da União”.
Para a saca de café do tipo arábica a base de cálculo será de US$ 221,5. Para o café do tipo conillon o valor deverá ser de US$ 138,5.
Os montantes representam uma redução da carga tributária. Nas operações realizadas na semana terminada nesta sexta-feira, a base de cálculo do café arábica foi de US$ 224,50 e para o conillon foi de US$ 164,5.
Os valores fixados deverão ser considerados o cálculo do ICMS, independentemente de qual seja o valor de venda do produto. Somente as operações realizadas com as indústrias de torrefação serão tributadas pelo preço real da comercialização, como prevê o protocolo ICMS nº 15, de 1990.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo
Os valores foram divulgados nesta sexta-feira pela Portaria nº 824, publicada no “Diário Oficial da União”.
Para a saca de café do tipo arábica a base de cálculo será de US$ 221,5. Para o café do tipo conillon o valor deverá ser de US$ 138,5.
Os montantes representam uma redução da carga tributária. Nas operações realizadas na semana terminada nesta sexta-feira, a base de cálculo do café arábica foi de US$ 224,50 e para o conillon foi de US$ 164,5.
Os valores fixados deverão ser considerados o cálculo do ICMS, independentemente de qual seja o valor de venda do produto. Somente as operações realizadas com as indústrias de torrefação serão tributadas pelo preço real da comercialização, como prevê o protocolo ICMS nº 15, de 1990.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo