Receita prorroga prazo para recolher IOF sobre derivativos
PORTARIA N° 560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU de 27/12/2011
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei N° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 5º da Lei N° 12.543, de 8 de dezembro de 2011, e no art. 8º da Medida Provisória N° 545, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto N° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto N° 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria N° 464, de 21 de setembro de 2011.
GUIDO MANTEGA .