SP amplia regra para presunção de inatividade

A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo ampliou as condições para que os estabelecimentos comerciais não sejam considerados inativos pelo Fisco. Pela portaria da CAT nº 163, publicada nesta terça-feira, não haverá presunção de inatividade dos contribuintes que, além de recolherem os impostos, apresentarem a nota fiscal eletrônica e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), do Sintegra e do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF). “Essas ações do contribuinte vão afastar a declaração de interrupção das atividades pelo Fisco, que implica na impossibilidade da empresa realizar atos comerciais”, afirma o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores. Os critérios para declarar o estabelecimento inativo continuam os mesmos já estabelecidos na portaria CAT nº 95, de 2006: a falta de entrega por três meses seguidos do Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e, para os optantes do Simples Nacional, a GIA relativa aos meses de janeiro a junho do ano em curso.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 08/12/2011 00:00:00

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