AM. contribuinte pode retirar o cartão de inscrição estadual pela internet

Poder realizar o maior número de operações possíveis pela Internet, sem ter que se dirigir aos Postos de Atendimento ou Agências da Secretaria da Fazenda, é o sonho de todo contribuinte. Pensando nessa comodidade, a SEFAZ-AM já implementou uma série de sistemas que permitem ao contribuinte amazonense fazer registros e consultas sem sair de casa. Um dos mais esperados é o sistema de Cadastro Eletrônico do Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas (CAD-e), cujo primeiro módulo foi homologado pelo Comitê de Homologação de Projetos e Informações Estratégicas (CHPIE/SER) no início de julho. O CAD-e é um sistema gratuito via Internet, cujo projeto foi iniciado há dois anos e está sendo desenvolvido em conjunto pelo Departamento de Informações Econômico-Fiscais (DEINF) e o Departamento de Tecnologia da Informação (DETIN). Segundo o DEINF, os serviços que agora estão à disposição do contribuinte na Internet representavam de 25% a 30% das demandas do setor, que registra cerca de 400 atendimentos/dia presenciais, via web ou telefone. Com o lançamento deste primeiro módulo do CAD-e, disponível no endereço eletrônico http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/index.action, o contribuinte já pode emitir o novo modelo do seu cartão de inscrição estadual, com novo layout e informações adicionais. Fiscais da SEFAZ e fornecedores também vão poder consultar a validade do cartão a qualquer momento através do código de verificação. O cartão de registro de depósito fechado é outro documento que agora poderá ser emitido via internet pelo próprio contribuinte e validado pelos fiscais que fazem vistoria de mercadorias em trânsito. Este é um documento obrigatório para contribuintes do comércio atacadista e das indústrias que armazenam suas mercadorias em depósitos próprios, ou fechados. Para registrar os seus livros fiscais, o contribuinte também não vai mais precisar trazer à Secretaria da Fazenda uma pilha de livros em papel, como ocorria antes. Agora, ele mesmo pode fazer o registro dos seus livros e imprimir o comprovante de forma rápida e segura, usando apenas a sua inscrição estadual e senha do atendimento on line do portal da SEFAZ.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda

Data da Notícia: 14/07/2011 00:00:00

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