Pendência de Desembaraço de NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)

O que é? R – a SEFAZ disponibilizará a partir de 13 de junho de 2011, aos contribuintes do ICMS, a possibilidade de regularização das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço. 2 – Quem poderá fazer? R – apenas os contribuintes do ICMS e na situação cadastral “ativa”. 3 – Será utilizada para todas as NF-e’s? R – não, apenas para as NF-e’s pendentes de desembaraço com mais de sessenta dias da emissão e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela SEFAZ. 4 – Quais são esses critérios? R – é o valor de cada NF-e e o valor total das NF-e’s a serem desembaraçadas. 5 – Como será o desembaraço de NF-e que se enquadrem nos critérios da SEFAZ? R – será dispensada a apresentação de documentos comprobatórios e o desembaraço será imediato. 6 – O que ocorrerá com as NF-e’s que não se enquadrarem? R – neste caso o requerente deverá ingressar com processo administrativo solicitando o desembaraço das NF-e’s, juntando os documentos comprobatórios da operação e capa de lote, isto é, a rotina normal deste tipo de solicitação. 7 – Qual o prazo para essa regularização? R – o contribuinte deverá solicitar o desembaraço das NF-e’s “anteriores” até 30/06/2011 e as demais quando completarem o prazo de sessenta dias da emissão, sem o desembaraço. 8 – O que é NF-e “antiga”? R – são todas as NF-e’s emitidas até abril de 2011 e ainda pendentes de desembaraço. 9 – O que acontecerá com os contribuintes que não regularizarem suas NF-e’s? R – serão aplicadas as restrições existentes para os casos de pendência de notas fiscais convencionais (em papel) já existentes hoje, ou seja, bloqueio de desembaraço até a regularização. 10 – O que fazer com as NF-e’s que não recebi? R – o contribuinte deverá informar que não reconhece a NF-e e conseqüentemente a operação por ela acobertada. 11 – O que acontecerá depois disso? R – a SEFAZ comunicará ao Fisco de origem da mercadoria o não reconhecimento da operação, para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto ao fornecedor.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas

Data da Notícia: 04/07/2011 00:00:00

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