Quando e como optar pelo Simples Nacional

Uma das opções de tributação que o profissional de TI pode escolher na hora de abrir sua empresa é o Simples Nacional. Instituído em 2006 pela Lei 123, o regime é destinado a micro e/ou empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Conforme orienta Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a opção varia entre 4% e 11,61% sobre a receita bruta anual e abrange os seguintes tributos: IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica; CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; PIS/Pasep – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público; Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados; ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; ISS – Imposto sobre serviços; e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social. “Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois para alguns tipos de serviços prestados, o lucro presumido pode ser mais vantajoso”, diz a diretora de Conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono. Além da questão econômica, é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional. No caso de atividades ligadas à TI, estão liberadas as pessoas jurídicas que trabalham com a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; com o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; ou com planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante. Empreendedor individual Para os microempresários que faturam até R$ 36 mil ao ano, há ainda a opção bastante vantajosa pelo Simei, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, não é permitido possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Além disso, só é possível ter um empregado, recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Fonte: Contabeis.com.br

Data da Notícia: 23/03/2011 00:00:00

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