Crédito da Nota Fiscal Paulista deve ser declarado no IR

O site da Nota Fiscal Paulista traz o Informe de Rendimentos dos consumidores que resgataram créditos do programa ou ganharam prêmios nos sorteios. Quem resgatou créditos ou ganhou prêmios no programa não terá de pagar imposto sobre os valores recebidos, mas precisa declará-los. Os créditos em dinheiro ou usados para reduzir o IPVA são declarados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, na linha Outros (basta indicar “Créditos da NFP”). Os prêmios, por já terem sido tributados na fonte, são declarados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha Outros (basta indicar “Prêmios da NFP”). Veja a especial do IR 2011 Confira quem deve declarar o IR Veja como declarar o IR 2011 e conheça os tipos A Folha esclare as dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda. O serviço será publicado até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega. As respostas, dadas pela DeclareCerto IOB, serão publicadas em Mercado, de terça-feira a sábado. Os e-mails com dúvidas devem ser enviados para mercado.folha@uol.com.br. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). A Folha publicará as respostas às perguntas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores. 1 – A pensão alimentícia para menores pode ser declarada em nome de menor de idade com CPF, mesmo que seja descontada em folha em nome da mãe dos mesmos, já que ela não é a alimentanda, e sim os filhos? (F.S.). Não. Preencha a ficha Pagamentos e doações efetuados indicando o CPF do beneficiário dos rendimentos (no caso, a mãe) informado na sentença judicial. 2 – Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. O convênio médico desconta no contracheque dela o valor para o casal. Repasso, para ela, o valor referente a mim. Posso abater esse valor na minha declaração? (P.S.). Não, pois você não é dependente dela. 3 – Sou professora das redes municipal e estadual e tenho dois informes de renda. Declaro como principal o da prefeitura. Em qual ficha lanço o informe do Estado? (I.M.). Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Basta clicar no ícone “Novo”. O programa somará os valores. 4 – Armários embutidos, box para banheiro, piso laminado de madeira etc. podem ser considerados benfeitorias em imóvel? Quais comprovantes são aceitos? (A.R.). Sim, são considerados benfeitorias desde que você tenha comprovantes (notas fiscais, recibos fornecidos por prestadores de mão de obra etc.). Na ficha Bens e direitos, lance as benfeitorias na coluna Discriminação. Mantenha o valor da coluna de 2009 e, na de 2010, some o valor gasto com a reforma. 5 – Comprei imóvel em fevereiro e fiz a escritura no mesmo mês. Pus meu apartamento à venda, concretizada em março. Que datas de compra e venda são consideradas para efeito de isenção na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias? (S.F.). As datas serão as estipuladas no compromisso de compra e venda. Para ter o benefício, é preciso que ocorra primeiro a venda e, depois, a compra de outro imóvel (com o uso do dinheiro da venda). Como ocorreu o contrário, você não tem direito à isenção. Se você teve ganho de capital na venda, terá de pagar imposto (preencha o programa Gcap2010 para saber qual o valor devido).

Fonte: Folha.com

Data da Notícia: 04/03/2011 00:00:00

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