Disputa em torno do ICMS gerado por usina hidrelétrica é objeto de reclamação no STF

O município de Quedas do Iguaçu (PR) apresentou Reclamação (RCL 11228) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que manteve o reconhecimento do direito do município de São Jorge D Oeste de receber integralmente parcela do valor adicionado do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) referente à geração da energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Salto Osório. O lago artificial formado para movimentar a usina se estende por vários municípios e há uma disputa jurídica a respeito de qual deles abriga as unidades geradoras de energia elétrica. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR) concedeu tutela antecipada ao município de São Jorge D Oeste, na qual reconheceu seu direito de agregar, para fins do valor adicionado previsto no artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, e do artigo 3º da Lei Complementar nº 63/90, a integralidade do ICMS gerado pela usina. Com isso, condenou os municípios de Quedas do Iguaçu, São João e Sulina e o estado do Paraná, solidariamente, ao pagamento da diferença para atingir 100% do respectivo ICMS a contar de 2001, com juros e correção monetária. Segundo a defesa do município de Quedas do Iguaçu, a decisão da 7ª Câmara Cível do TJ-PR teria violado a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal que reserva ao Plenário as decisões que declaram a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Ao aplicar o entendimento de que o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que há a saída econômica da mercadoria, no caso, a energia elétrica que passa da propriedade da empresa geradora para as distribuidoras, o colegiado declarou a inconstitucionalidade dos índices de participação do município de São Jorge D Oeste no ICMS. Argumentos Segundo o município de Quedas do Iguaçu, o vizinho São Jorge D Oeste não teria prova “cabal e conclusiva” de que as unidades geradoras de energia elétrica estejam situadas em seu território, pelo que não pode ser beneficiado com a totalidade do ICMS gerado pela Usina de Salto Osório. Por sua vez, o município de São Jorge D Oeste juntou cópias ao processo de alvarás de funcionamento e licenciamento sanitário da empresa que explora a geração de energia, dando conta da localização em seu território. No STF, a Prefeitura de Quedas do Iguaçu pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ-PR até o julgamento do mérito desta Reclamação, para determinar que os valores arrecadados a título de ICMS relativos à geração de energia elétrica voltem, imediatamente, a ser depositados em seu favor e ainda para que lhe sejam restituídos os valores repassados ao município de São Jorge D Oeste (R$ 5 milhões).

Fonte: STF

Data da Notícia: 07/02/2011 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25