Municípios paulistas recebem R$ 214 milhões em repasses de ICMS

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (28/12) R$ 214,37 milhões em repasses do ICMS arrecadado no período de 20 a 24 de dezembro para os 645 municípios paulistas. Estes recursos, somados aos três depósitos já efetuados, elevam o valor acumulado distribuído às prefeituras para R$ 1,51 bilhão, superando a projeção da Secretaria da Fazenda, calculada em R$ 1,48 bilhão para o mês de dezembro e primeira semana de janeiro. As prefeituras já receberam em suas contas correntes o total de R$ 1,29 bilhão em três operações anteriores realizadas nos dias 7, 14 e 21/12. Este valor se refere a repasses relativos à arrecadação de 29/11 a 03/12, 06 a 10/12 e de 13 a 17/12, respectivamente. Os R$ 214,37 milhões creditados nesta terça-feira correspondem ao quarto depósito programado para o período. O Fisco realizará o último repasse relativo ao ICMS deste mês no dia 04 de janeiro, com base o valor do imposto apurado de 27 a 31 de dezembro. O governo realiza depósitos semanais às administrações municipais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior ao depósito. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/repasse/r1a.asp. Agenda Tributária Os valores semanais que são repassados aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes repasses oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os recolhimentos da liberação das operações com importações. Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

Data da Notícia: 29/12/2010 00:00:00

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