Entenda a lei que aumenta o IPTU de imóveis vazios em SP

Texto ainda está em discussão na Câmara de Vereadores.

Ideia é liberar espaço para construção de casas populares.

Roney Domingos

A Câmara de Vereadores de São Paulo discute um projeto de lei que busca punir com alíquotas mais altas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os proprietários de imóveis não utilizados ou subutilizados em determinadas áreas da cidade.

O projeto foi aprovado em primeira discussão, mas ainda não está em vigor. Antes disso, precisa ser aprovado novamente em uma segunda e definitiva votação e ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab.

O texto em discussão visa coibir a especulação imobiliária e liberar espaço para a construção de habitações para a população de baixa renda.

De acordo com estudo mostrado pela assessoria de Police Neto, a cidade dispõe de 5,2 milhões de metros quadrados na região central e 13,6 milhões de metros quadrados nas Zeis II e III (Zona Especial de Interesse Social), regiões da cidade destinadas à recuperação urbanística e produção de áreas residenciais de interesse social, para população de baixa renda.

O projeto estabelece que esses imóveis considerados sem uso e sem função social serão notificados pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com critérios estabelecidos em leis municipais e no Estatuto das Cidades.

A partir da notificação, os proprietários terão prazo de um ano para se adequar à nova lei, protocolando pedido de aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação ou utilização dos imóveis.

Caso o projeto seja aprovado, as obras deverão iniciar-se no prazo máximo de dois anos a partir da expedição do alvará de aprovação do projeto de parcelamento do solo ou edificação.

Se a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida no prazo de cinco anos, o dono do imóvel terá de enfrentar aumentos sucessivos na alíquota de IPTU até o limite de 15% ao ano. A cobrança da taxa mais alta será mantida até que se cumpra a referida obrigação.

Atualmente, imóveis residenciais pagam IPTU equivalente a 1% do valor do imóvel, com acréscimo de até 0,6% para os imóveis mais caros ou desconto de 0,2% para os mais baratos.

Também atualmente, imóveis de uso não residencial e terrenos pagam alíquota de até 1,5% de IPTU acrescidos em até 0,3% para os imóveis de maior valor ou desconto de 0,3% para imóveis de menor valor.

Se determinado proprietário de imóvel paga 1,6% de IPTU sobre o valor venal e se deixar de cumprir o que a lei estabelece, passará a pagar o dobro da alíquota no ano seguinte (3,2%) da notificação e assim por diante (6,4%, 12,8%) e assim por diante, até o limite de 15%.

Passados cinco anos da cobrança do IPTU progressivo no tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com pagamentos em títulos da dívida pública.

De acordo com o texto do projeto, os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, nos termos do artigo 8º da Lei Federal 10257/01.

Fonte: Portal G1

Data da Notícia: 06/11/2009 00:00:00

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