Publicado hoje no Diário Oficial da União as novas regras para a adesão ao parcelamento contido na Lei 11.941/2009

A PORTARIA CONJUNTA N.º – 6, DE 22 DE JULHO DE 2009,da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil , foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Referida Portaria dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009, e estabelece normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os artigos 1º a 13 da Medida Provisória n.º 449, de 3 de dezembro de 2008.

O prazo de adesão inicia-se a partir do dia 17 de agosto de 2009 e termina até as 20 (vinte) horas do dia 30 de novembro de 2009.

Os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses, inclusive aqueles relativos ao INSS, ou ainda pagos à vista, com descontos maiores, conforme previsto na Lei 11.941/2009.

Veja na integra:


Fonte: APET

Data da Notícia: 23/07/2009 00:00:00

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