Novo regime de ICMS pode resultar em preços mais altos

A substituição tributária é legítima, mas criticada por especialistas

Zu Moreira

Embora seja um artifício legítimo para simplificar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e combater a sonegação, o uso indiscriminado do regime de substituição tributária – modalidade na qual o recolhimento do ICMS é feito na indústria e não no comércio – é criticado por especialistas. Além de comprometer o fluxo de caixa das empresas, a adoção em massa do regime pelo Fisco estadual pode aumentar a carga tributária e encarecer o produto pago pelo consumidor final. Em momentos de crise, a disseminação do regime o tornaria ainda mais “inconveniente”.

Na prática, o empresário paga o imposto antes de receber pelo produto que vendeu. “Antes de você cometer o crime, já é condenado”, traduz a ex-procuradora geral do Estado, Misabel Derzi.
“A substituição tributária prevê o pagamento antecipado de fatos geradores futuros. Isso afeta o fluxo de caixa das empresas, porque pagam o tributo antes de efetuar a venda do produto”, disse o professor de direito tributário da UFMG Paulo Coimbra.

De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Minas Gerais (Sindifisco-MG), antes de outubro do ano passado, já no auge do colapso no sistema financeiro dos Estados Unidos, cerca de 570 itens estavam sujeitos ao regime. Agora, segundo os auditores fiscais, são cerca de 750 itens.

Impróprio para a crise. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já afirmou que a substituição não deveria ser adotada durante período de crise. “A preocupação da Fazenda é que os Estados também façam políticas anticrise, ou seja, políticas expansionistas, que neste momento não elevem tributos, não reduzam a capacidade de investimento do setor privado e não diminuam o capital de giro porque tivemos uma crise financeira”, voltou a dizer anteontem. “O problema é não fazer uma substituição tributária que implique redução de recursos na mão do empresário. Caso contrário, nós da União estamos fazendo desoneração e os Estados fazendo oneração, aí uma coisa neutraliza a outra.”

O governador Aécio Neves rebateu. “É importante lembrar que quando se faz uma eventual redução de IPI, você está, na verdade, tendo a contribuição dos Estados para isso. O IPI é um imposto compartilhado com os Estados”, disse.

Minas e São Paulo. O “Diário Oficial da União” publicou, na semana passada, 13 protocolos, adotando o regime de substituição tributária, com retenção do imposto, entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo. As medidas entram em vigor no dia 1ª de agosto. Estarão submetidos ao novo regime 18 setores, como o farmacêutico, de limpeza, material escolar, entre outros.

O governador José Serra, de São Paulo, diz que o objetivo é combater a sonegação. “A medida é eficaz para o combate à sonegação, mas não seria o melhor momento de adotá-la. É de se esperar um aumento da carga tributária e também do preço final do produto para o consumidor”, avalia o professor Paulo Coimbra. Como a base de cálculo do imposto é presumida, continua, muitas vezes o valor taxado na origem nem sempre é o mesmo, quando o comerciante realiza de fato a venda. (Com agências)

Para entender
Paga na indústria. A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que vende os produtos previstos na lei.

Fonte: Jornal O Tempo

Data da Notícia: 08/07/2009 00:00:00

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