Prefeito de Campinas sanciona lei que isenta construtoras do pagamento de ISSQN e ITBI

O prefeito Hélio de Oliveira Santos sancionou na segunda-feira, dia 11 de maio, a Lei Municipal nº 13.580/2009 que isenta as empresas que realizarem empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, que atende pessoas na faixa de renda de até três salários mínimos, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) – atualmente de 3,5% – e do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) – que é de 1,5%.

“Estamos buscando, incessantemente cumprir nossa meta, que é entregar cerca de 30 mil novas moradias em Campinas, especialmente para a população que mais precisa. Essa lei vem para incentivar construções para essa camada da sociedade que sempre ficou à margem de investimentos públicos com o objetivo de auxilia-los na realização do sonho da casa própria”, afirma Dr. Hélio.

Além de isentar de ISSQN e ITBI as empresas que apresentarem empreendimentos para as famílias que ganham até três salários mínimos, a lei apresenta à iniciativa privada áreas passíveis de implantação de projetos habitacionais de interesse social ou que possam entrar numa permuta para aquisição de áreas maiores. Somente nessas essas áreas publicas a capacidade de construção é de 4 mil moradias populares.

“Se contarmos os projetos já aprovados pela Caixa Econômica Federal mais as áreas públicas, chega-se ao número de mais de 12 mil moradias para início imediato. A meta é chegarmos de 20 a 30 mil, em todas as faixas de renda estabelecidas pelo programa”, diz o secretário de Habitação e presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab), André von Zuben.

Fonte: Prefeitura de Campinas

Data da Notícia: 12/05/2009 00:00:00

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