ICMS em bonificação
Será examinado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos, um recurso especial da Frajo Internacional de Cosméticos contra a Fazenda do Estado de São Paulo, no qual será definido se incide ou não ICMS nas mercadorias dadas em bonificação. O relator, ministro Humberto Martins, observou que há inúmeros precedentes sobre o caso, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. O julgamento deste caso, no entanto, definirá a questão. Apesar de a lei não conferir força vinculante aos julgados do STJ, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação.