Empresa refinancia, mas não paga tributos

Mesmo com os seguidos parcelamentos concedidos pela União desde 2000, contribuintes deixam de honrar compromissos

LEANDRA PERES

Os três programas de parcelamento de impostos que foram criados desde 2000 garantiram descontos e prazos camaradas a empresas e a contribuintes em dívida com o fisco, mas não serviram para que quitassem suas dívidas, objetivo das medidas. Pelo contrário.
Em documento entregue a parlamentares que debatem um novo programa desse tipo, obtido pela Folha, a Receita Federal mostra que 85% dos contribuintes que aderiram ao Refis de 2000, o primeiro e mais mais generoso desses programas, foram excluídos principalmente por falta de pagamento. Além disso, 151.986 empresas e pessoas físicas migraram de um parcelamento para outro, aproveitando os novos benefícios sem quitar a dívida.
Hoje, a Câmara dos Deputados deve votar mais um desses programas, mantendo a média histórica de novos parcelamentos a cada três anos. O último havia ocorrido em 2006.
“Podemos constatar que esses programas têm sido prejudiciais para a administração tributária. São péssimos exemplos para os contribuintes que cumprem suas obrigações e pagam pontualmente seus impostos”, afirmam os técnicos da Receita em documento distribuído aos parlamentares.
Procurada, a secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, não criticou diretamente a proposta no Congresso, mas disse que a criação recorrente de programas que dão condições favoráveis a quem não pagou impostos reduz o recolhimento espontâneo feito por empresas e pessoas físicas.
No Refis, 129 mil empresas aderiram e prometeram pagar uma dívida de R$ 96 bilhões. Hoje, 109.926 contribuintes já foram excluídos. O principal motivo é a falta de pagamento, que responde pela saída de 85,7 mil contribuintes do programa (inadimplência de 78%). O Paes, também conhecido como Refis 2, já alcança exclusões de quase metade dos 374 mil contribuintes que aderiram.
A outra distorção apontada pela Receita é a migração de devedores entre os diversos parcelamentos. Na lei que criou o Refis, havia a proibição para que as dívidas renegociadas fossem novamente parceladas. Mas essa vedação caiu nos parcelamentos de 2003 e de 2006. Isso permitiu que os contribuintes que ficassem inadimplentes se beneficiassem novamente.
Pelo levantamento da Receita, dos quase 110 mil contribuintes que foram excluídos do Refis, 74.961 renegociaram suas dívidas nos anos posteriores -percentual de reincidência de 68%. Do Paes, houve a migração de 77 mil contribuintes para o Paex, ou Refis 3.
“Os optantes pelos diversos programas são recorrentes, somente com o propósito de postergar o pagamento dos débitos tributários e não para sanear com vista à regularização fiscal”, diz o documento oficial.
As empresas e pessoas físicas são excluídas dos Refis 1, 2 e 3 depois de três meses de inadimplência ou se deixam de pagar os impostos devidos mensalmente. Elas perdem os benefícios do programa e têm suas dívidas recalculadas pelas condições originais, que incluem juros pela Selic e multa de até 20%. O valor que eventualmente tenha sido pago nas regras do refinanciamento é abatido do débito.
Além disso, as empresas que devem impostos ao governo não podem participar de licitações e não têm acesso a financiamentos concedidos por bancos públicos.

Fonte: Folha de São Paulo

Data da Notícia: 07/05/2009 00:00:00

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