Mantida isenção de IPTU em Santa Maria para renda de até um salário mínimo

O Órgão Especial do TJRS manteve em vigor, na maior parte, a Lei nº 5147/2008, do Município de Santa Maria, que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos aposentados, inativos e pensionistas com renda de até um salário mínimo nacional. Acolhendo o voto do Relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, apenas a parte que obrigava o Poder Executivo a regulamentar a Lei no prazo de 90 dias a partir da publicação, foi entendida inconstitucional, pois “afronta aos princípios de separação, independência e harmonia dos poderes”. Registrou o magistrado que “segundo o entendimento majoritário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, bem como do STF, o Poder Executivo Municipal não tem iniciativa exclusiva em matéria tributária, podendo o Poder Legislativo propor processo com tal matéria”. Entende também o Desembargador Duro que não se pode cogitar que “a concessão de isenção de IPTU para aposentados, inativos e pensionistas com renda até um salário mínimo, de iniciativa parlamentar, viole a organização e funcionamento da administração municipal”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Santa Maria. A Lei prevê que a isenção será concedida mediante requerimento anual do interessado ao órgão competente do Executivo, comprovando não possuir outro imóvel no Município, que o imóvel seja de uso exclusivamente residencial do interessado e que o rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapasse um salário mínimo nacional. Proc. 70027395029

Fonte: TJRS

Data da Notícia: 17/02/2009 00:00:00

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