Dirf 2009 – Abono pecuniário de férias
Conforme dispõe o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16 de janeiro de 2009, a fonte pagadora deverá excluir os valores pagos e submetidos à tributação no ano-calendário de 2008 a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, do valor dos rendimentos tributáveis a serem informados na subficha “Rendimentos Tributáveis” da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)/2009, e identificados na linha “Outros”, da Subficha Rendimentos Isentos da Ficha Comprovante de Rendimentos.