Tributação de empresas provedoras de sistema VoIP chega ao Judiciário
Mais um litígio envolvendo novas tecnologias deve chegar aos tribunais em breve. Uma empresa mineira provedora do sistema VoIP (Voice over Internet Protocol) pretende questionar a incidência do ICMS sobre seu faturamento na Justiça. Pelo VoIP, a voz é digitalizada em pacotes de dados para trafegar pela rede IP. Mas ao chegar ao destino final, esses dados são novamente convertidos em voz. A advogada que representará a empresa, Bianca Delgado Pinheiro, do escritório Décio Freire e Associados, alega que o VoIP não é um serviço de telecomunicação, mas um serviço de valor adicionado. “Por isso, apesar de as legislações estaduais declararem que incide o imposto, a cobrança pode ser afastada”, diz. Ainda não há jurisprudência sobre o sistema VoIP na Justiça, mas Bianca defende sua tese com base na Súmula nº 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afasta a cobrança do imposto sobre a atividade dos provedores de internet. No julgamento que levou à edição da súmula, os ministros da corte justificaram dizendo que os provedores de internet prestam um serviço de valor adicionado – e não de telecomunicação. A Lei Geral de Telecomunicações descreve o serviço de valor adicionado como “a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicação, que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de mensagens”. Já há decisões judiciais livrando as empresas de TV a cabo do ICMS com base em uma argumentação semelhante, mas o tema ainda não foi pacificado na Justiça. As empresas alegam que sua atividade não é de comunicação, mas de cessão de direitos autorais dos programas exibidos em rede própria. Com o afastamento da incidência do ICMS, sobre os serviços de provedores de VoIP incidiria o Imposto Sobre Serviços (ISS), segundo Bianca.
Mas a advogada explica que isso só será possível se o serviço for incluído na lista da Lei Complementar nº 116, de 2003, que determina, taxativamente, sobre quais serviços incide o ISS e qual é a alíquota do tributo. As empresas que desenvolvem um outro tipo de tecnologia – os chamados toques de celular – têm conseguido afastar a incidência do ISS em juízo com esse mesmo argumento: a tecnologia não consta da lista da lei complementar. Mas o setor aguarda uma decisão do STJ sobre o tema. O empresário Gerson Luis Carnelos, proprietário da Continental Voip do Brasil, que fica em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, afirma que prefere pagar o ICMS ao ISS porque acredita que a carga tributária da empresa aumentaria com a tributação municipal. O escritório Pinheiro Neto Advogados já recebeu diversas consultas de provedores de VoIP. Segundo o sócio da banca Luiz Roberto Peroba Barbosa, se o serviço de VoIP começar e terminar na internet, não incide o ICMS. “Mas se o serviço for finalizado por meio de uma rede de telefonia pública, seja fixa ou móvel, incide o imposto”, diz.
Mas a advogada explica que isso só será possível se o serviço for incluído na lista da Lei Complementar nº 116, de 2003, que determina, taxativamente, sobre quais serviços incide o ISS e qual é a alíquota do tributo. As empresas que desenvolvem um outro tipo de tecnologia – os chamados toques de celular – têm conseguido afastar a incidência do ISS em juízo com esse mesmo argumento: a tecnologia não consta da lista da lei complementar. Mas o setor aguarda uma decisão do STJ sobre o tema. O empresário Gerson Luis Carnelos, proprietário da Continental Voip do Brasil, que fica em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, afirma que prefere pagar o ICMS ao ISS porque acredita que a carga tributária da empresa aumentaria com a tributação municipal. O escritório Pinheiro Neto Advogados já recebeu diversas consultas de provedores de VoIP. Segundo o sócio da banca Luiz Roberto Peroba Barbosa, se o serviço de VoIP começar e terminar na internet, não incide o ICMS. “Mas se o serviço for finalizado por meio de uma rede de telefonia pública, seja fixa ou móvel, incide o imposto”, diz.