Site ajudará pessoa física a financiar esporte amador por meio do Imposto de Renda

O Ministério do Esporte reuniu ontem (3) representantes de 77 entidades desportivas, para orientá-los sobre algumas ferramentas que o governo está implantando para facilitar a captação de recursos de pessoas físicas, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, para apoio ao atleta.

A legislação brasileira permite a dedução de até 6% do imposto devido por pessoa física em favor dos setores esportivo, cultural, e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

“Mas isso só é possível quando o modelo declarado é o completo”, explicou o presidente da comissão técnica da lei, Alcino Reis Rocha. Segundo ele, quase 70% das declarações apresentadas por pessoas físicas correspondem a esse modelo.

Ele disse que, em 2007, a União arrecadou R$ 38 bilhões em impostos de pessoa física nesse formato, e o potencial de arrecadação estava próximo de R$ 2,29 bilhões. No entanto, “devido à falta de conhecimento do contribuinte, que precisaria direcionar seu imposto, apenas R$ 40 milhões, em média, chegam a esses três setores. Costumo brincar dizendo que essa diferença superior a R$ 2,2 bilhões é o nosso pré-sal”, afirmou Alcino.

“Nosso intuito é o de utilizar principalmente os clubes e associações mais representativos para divulgarem essa possibilidade ao grande público”, informou o o presidente da Organização Nacional das Entidades do Desporto, Humberto Panzetti.
Segundo ele, é importante deixar claro que a aplicação desses recursos é vetada ao esporte profissional, mas permitida nas categorias de base. “Portanto, o torcedor de um time de futebol pode usar seu Imposto de Renda para investir nas categorias de base de seu time”, explicou Panzetti.

Ele adiantou que, até dezembro, deverá estar implantada no site do Ministério do Esporte (http://portal.esporte.gov.br) uma ferramenta que facilitará o apoio de pessoas físicas a projetos e atletas de uma forma direta e sem burocracia.

No portal, estarão listados os projetos aprovados pelo Conselho Nacional do Esporte, do qual Panzetti é membro. “Para serem aprovados, esses projetos passam por avaliações internas centradas nos aspectos educacional, participativo e de rendimento.”

“Pelo menos 90% dos esportistas devem estar estudando, e os projetos devem ter o objetivo de integração social. Até esse ponto, não levamos em consideração os aspectos competitivos, que estão limitados à manifestação de rendimento”, completou.

Segundo Alcindo, no site o contribuinte poderá escolher o atleta que deseja apoiar e também a forma de contribuição – boletos, cartões de crédito ou débito em conta. “O site possibilitará uma simulação de até quanto o contribuinte pode doar diretamente ao atleta, e o ministério disponibilizará todas as informações relativas aos investimentos dirigidos a ele, como os custos gerais, ações e materiais necessários.”

Entre as entidades representadas no encontro estavam os Comitês Olímpico Brasileiro (COB) e Paraolímpico Brasileiro (CPB), o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e as Confederações Brasileira de Judô (CBJ) e Brasileira de Atletismo (CBAt). Na mesa de abertura, estavam o secretário-executivo do Ministério do Esporte, Wadson Ribeiro, e o presidente da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), Arialdo Boscolo, além de Alcino e Panzetti.

Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacionais, de lazer, de alto rendimento e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Fonte: Agência Brasil - ABr

Data da Notícia: 04/11/2008 00:00:00

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