PGFN e Receita discutem normas para CNDs
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal discutem a edição de normas que facilitem a emissão de certidões negativas de débitos (CNDs) em pelo menos dois pontos: o “congelamento” dos relatórios de débitos quando a certidão é solicitada e a definição de regras para a fiança bancária, concedida por bancos como garantia em execuções fiscais de contribuintes.
A atualização diária da relação de débitos na Receita há anos incomoda as empresas. “Ao obter o relatório de pendências e quitar os débitos, não é raro o contribuinte ter surpresas quando apresenta as comprovações ao fisco, já que novas pendências podem ter aparecido”, explicou o advogado Felipe Fabro, do escritório Gasparino Advocacia, em debate sobre o tema promovido pela Lex Editora na semana passada, entre empresários, advogados e representantes da PGFN e da Receita.
De acordo com o procurador-geral adjunto da PGFN Luiz Dias Martins Filho, está em estudo a edição de um ato normativo pela PGFN e pela Receita Federal que promete resolver a questão até o mês que vem. Se aprovada a norma, os relatórios de pendências da Receita e da PGFN passarão a ser “congelados” por dez dias quando o contribuinte pedir a certidão. “É uma convergência com o que já era feito pela Previdência”, afirma.
A PGFN também deve regulamentar o uso de cartas de fiança nas execuções fiscais, previsto na Lei nº 6.830, de 1980. Isso porque a lei prevê o uso da fiança, mas não há regulamentação sobre os procedimentos do fisco para sua aceitação, o que faz com que em cada execução seja aplicada uma regra diferente pela procuradoria. Segundo Martins Filho, a idéia é a edição de um ato normativo com regras para a atuação dos procuradores – como o prazo de validade de um ano para a carta fiança após o trânsito em julgado das execuções e a existência de cláusulas de atualização monetária do valor afiançado pela taxa Selic.
A atualização diária da relação de débitos na Receita há anos incomoda as empresas. “Ao obter o relatório de pendências e quitar os débitos, não é raro o contribuinte ter surpresas quando apresenta as comprovações ao fisco, já que novas pendências podem ter aparecido”, explicou o advogado Felipe Fabro, do escritório Gasparino Advocacia, em debate sobre o tema promovido pela Lex Editora na semana passada, entre empresários, advogados e representantes da PGFN e da Receita.
De acordo com o procurador-geral adjunto da PGFN Luiz Dias Martins Filho, está em estudo a edição de um ato normativo pela PGFN e pela Receita Federal que promete resolver a questão até o mês que vem. Se aprovada a norma, os relatórios de pendências da Receita e da PGFN passarão a ser “congelados” por dez dias quando o contribuinte pedir a certidão. “É uma convergência com o que já era feito pela Previdência”, afirma.
A PGFN também deve regulamentar o uso de cartas de fiança nas execuções fiscais, previsto na Lei nº 6.830, de 1980. Isso porque a lei prevê o uso da fiança, mas não há regulamentação sobre os procedimentos do fisco para sua aceitação, o que faz com que em cada execução seja aplicada uma regra diferente pela procuradoria. Segundo Martins Filho, a idéia é a edição de um ato normativo com regras para a atuação dos procuradores – como o prazo de validade de um ano para a carta fiança após o trânsito em julgado das execuções e a existência de cláusulas de atualização monetária do valor afiançado pela taxa Selic.