Lei deixa as bolsas livres de aumento da CSLL
Foi sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União” a lei 11.727 que, entre outras determinações, exclui as bolsas de valores e de futuros do aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% para 15%.
No início do ano, como forma de compensar a perda de arrecadação com extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo federal enviou uma medida provisória ao Congresso elevando a CSLL para as instituições financeiras.
No texto da medida, no entanto, o governo falava que a nova alíquota valeria para as entidades listadas no Artigo 1º da Lei Complementar número 105.
A Bovespa e a BM&F, no entanto, argumentaram que não deveriam ser enquadradas como instituições financeiras tradicionais que integram tal artigo, já que atuariam como prestadoras de serviço.
Com a redação publicada, ficam excluídas desta elevação as bolsas de valores de futuros e mercadorias, as administradoras de mercados de balcão organizados, como é o caso da Câmara de Custódia e Liquidação de títulos privados (Cetip), e as entidades de liquidação e compensação.
Ontem, as ações ordinárias (ON, com voto) da BM&F subiram 3,02%, para R$ 15,35. A ON da Bovespa Holdings ganhou 2,33%, para R$ 21,90. Como a medida deve aumentar o ganho da BM&F Bovespa, a bolsa divulgou ontem fato relevante sobre a mudança.
No início do ano, como forma de compensar a perda de arrecadação com extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo federal enviou uma medida provisória ao Congresso elevando a CSLL para as instituições financeiras.
No texto da medida, no entanto, o governo falava que a nova alíquota valeria para as entidades listadas no Artigo 1º da Lei Complementar número 105.
A Bovespa e a BM&F, no entanto, argumentaram que não deveriam ser enquadradas como instituições financeiras tradicionais que integram tal artigo, já que atuariam como prestadoras de serviço.
Com a redação publicada, ficam excluídas desta elevação as bolsas de valores de futuros e mercadorias, as administradoras de mercados de balcão organizados, como é o caso da Câmara de Custódia e Liquidação de títulos privados (Cetip), e as entidades de liquidação e compensação.
Ontem, as ações ordinárias (ON, com voto) da BM&F subiram 3,02%, para R$ 15,35. A ON da Bovespa Holdings ganhou 2,33%, para R$ 21,90. Como a medida deve aumentar o ganho da BM&F Bovespa, a bolsa divulgou ontem fato relevante sobre a mudança.