Consumidor do DF que pedir nota fiscal poderá ter desconto de IPTU e IPVA
Os consumidores do Distrito Federal têm agora um novo incentivo para exigir a nota fiscal no momento da compra de bens e serviços. O governador do DF sancionou na última semana a lei 4.159, que regulamenta a concessão de desconto em impostos a quem pedir o recibo nos estabelecimentos comerciais.
A partir do próximo mês, quando a lei será regulamentada, quem adquirir uma mercadoria ou um serviço de um estabelecimento que contribui com os devidos impostos terá direito a créditos concedidos pelo Tesouro do DF. Ao solicitar a nota, o consumidor poderá receber até 30% do ICMS pago pelo comerciante e até ganhar desconto no pagamento do IPVA e IPTU.
Para ter acesso ao crédito, é necessário que o consumidor informe o CPF ao comerciante, que irá colocar o número na nota fiscal. Com esse dado, a Secretaria de Fazenda poderá cobrar o imposto da empresa e ceder o devido desconto ao comprador. A lei já está em vigor, mas apenas será regulamentada em 30 dias. Enquanto isso, quem adquirir mercadorias já pode começar a juntar as notas.
São Paulo
Em São Paulo, o crédito já é concedido aos consumidores desde outubro de 2007. Após a compra, os paulistas que exigem nota fiscal e informam o CPF têm 15 dias para receber o valor referente a 30% do ICMS pago pelo vendedor.
A partir do próximo mês, quando a lei será regulamentada, quem adquirir uma mercadoria ou um serviço de um estabelecimento que contribui com os devidos impostos terá direito a créditos concedidos pelo Tesouro do DF. Ao solicitar a nota, o consumidor poderá receber até 30% do ICMS pago pelo comerciante e até ganhar desconto no pagamento do IPVA e IPTU.
Para ter acesso ao crédito, é necessário que o consumidor informe o CPF ao comerciante, que irá colocar o número na nota fiscal. Com esse dado, a Secretaria de Fazenda poderá cobrar o imposto da empresa e ceder o devido desconto ao comprador. A lei já está em vigor, mas apenas será regulamentada em 30 dias. Enquanto isso, quem adquirir mercadorias já pode começar a juntar as notas.
São Paulo
Em São Paulo, o crédito já é concedido aos consumidores desde outubro de 2007. Após a compra, os paulistas que exigem nota fiscal e informam o CPF têm 15 dias para receber o valor referente a 30% do ICMS pago pelo vendedor.