Aquisição de bens e serviços pode gerar desconto no IPTU
A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual de contribuintes do ICMS ou ISS, poderá receber créditos do Tesouro do Distrito Federal no valor de até 30%. Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do débito, desde que não estejam vencidos, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, na última terça-feira, o Projeto de Lei nº 816/2008, do Executivo, que institui o programa de concessão de créditos aos adquirentes de bens e mercadorias e tomadores de serviços, com o objetivo de incrementar a arrecadação tributária.
O deputado Reguffe (PDT) junto com o deputado Leonardo Prudente (DEM), autores de matéria com esta mesma finalidade, elogiaram a iniciativa do governo. A deputada Erika Kokay (PT) disse que a renúncia fiscal vai contra o discurso do GDF que afirma não ter recursos para contratar nenhum servidor.
A Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, na última terça-feira, o Projeto de Lei nº 816/2008, do Executivo, que institui o programa de concessão de créditos aos adquirentes de bens e mercadorias e tomadores de serviços, com o objetivo de incrementar a arrecadação tributária.
O deputado Reguffe (PDT) junto com o deputado Leonardo Prudente (DEM), autores de matéria com esta mesma finalidade, elogiaram a iniciativa do governo. A deputada Erika Kokay (PT) disse que a renúncia fiscal vai contra o discurso do GDF que afirma não ter recursos para contratar nenhum servidor.