Incentivos para área de infra-estrutura devem ser ampliados e simplificados
Brasília – O governo vai publicar, nos próximos dias, decreto regulamentando o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Segundo a Receita Federal, uma das alterações previstas é a inclusão de novos setores, como os portos privados, na lista dos que recebem isenção tributária.
O Reidi foi implementado em janeiro de 2007 e tem o objetivo de isentar a tributação de PIS/Pasep e Cofins para a venda de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico.
As mudanças no regime foram sugeridas por um grupo de trabalho formado por integrantes da Receita, dos ministérios da Fazenda, das Minas e Energia, das Cidades e dos Transportes, além da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib).
“Nos últimos seis meses, nos debruçamos sobre o decreto original e identificamos uma série de aspectos que achamos que mereciam uma simplificação e atualização”, explicou o vice-presidente Executivo da Abdib, Ralph Lima Terra. Segundo ele, as mudanças vão acelerar o processo de execução dos investimentos.
Para ele, a inclusão dos portos privados na lista de setores incentivados vai ajudar o setor portuário brasileiro. “É importante porque os grandes investimentos que estão acontecendo são basicamente de investidores privados interessados na expansão e melhoria desse setor. Então, desde que sejam devidamente enquadrados, vai ajudar a acelerar a execução de investimentos na área de portos”, avalia.
De acordo com Terra, outra alteração prevista diz respeito à data a partir da qual passará a contar o prazo de cinco anos de validade do Reidi. Hoje, o prazo é contado a partir da data de aprovação do projeto de infra-estrutura, mas ele poderá ser levado em conta a partir da execução do empreendimento. “Grandes empreendimentos na área de infra-estrutura tem prazos médios superiores a cinco anos”, justificou.
Segundo Terra, por causa da complexidade do processo, hoje existem sete empreendimentos habilitados no Reidi, todos na área de energia. Para ele, o número é baixo se comparado à quantidade de projetos aptos a se habilitar aos benefícios do programa. “Nossa expectativa é que, tão logo essas medidas sejam anunciadas, o processo de enquadramento se acelere e, com isso, os investimentos vão se tornar cada vez mais atrativos e de fato acontecerem, que é o que o país efetivamente precisa.”
Depois do anúncio oficial das mudanças, o grupo de trabalho deverá continuar acompanhando e dando suporte para o processo de habilitação dos empreendimentos. A Receita também está desenvolvendo sistema informatizado que vai dispensar o tramite de papéis entre os ministérios responsáveis e a Receita Federal.
O Reidi foi implementado em janeiro de 2007 e tem o objetivo de isentar a tributação de PIS/Pasep e Cofins para a venda de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico.
As mudanças no regime foram sugeridas por um grupo de trabalho formado por integrantes da Receita, dos ministérios da Fazenda, das Minas e Energia, das Cidades e dos Transportes, além da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib).
“Nos últimos seis meses, nos debruçamos sobre o decreto original e identificamos uma série de aspectos que achamos que mereciam uma simplificação e atualização”, explicou o vice-presidente Executivo da Abdib, Ralph Lima Terra. Segundo ele, as mudanças vão acelerar o processo de execução dos investimentos.
Para ele, a inclusão dos portos privados na lista de setores incentivados vai ajudar o setor portuário brasileiro. “É importante porque os grandes investimentos que estão acontecendo são basicamente de investidores privados interessados na expansão e melhoria desse setor. Então, desde que sejam devidamente enquadrados, vai ajudar a acelerar a execução de investimentos na área de portos”, avalia.
De acordo com Terra, outra alteração prevista diz respeito à data a partir da qual passará a contar o prazo de cinco anos de validade do Reidi. Hoje, o prazo é contado a partir da data de aprovação do projeto de infra-estrutura, mas ele poderá ser levado em conta a partir da execução do empreendimento. “Grandes empreendimentos na área de infra-estrutura tem prazos médios superiores a cinco anos”, justificou.
Segundo Terra, por causa da complexidade do processo, hoje existem sete empreendimentos habilitados no Reidi, todos na área de energia. Para ele, o número é baixo se comparado à quantidade de projetos aptos a se habilitar aos benefícios do programa. “Nossa expectativa é que, tão logo essas medidas sejam anunciadas, o processo de enquadramento se acelere e, com isso, os investimentos vão se tornar cada vez mais atrativos e de fato acontecerem, que é o que o país efetivamente precisa.”
Depois do anúncio oficial das mudanças, o grupo de trabalho deverá continuar acompanhando e dando suporte para o processo de habilitação dos empreendimentos. A Receita também está desenvolvendo sistema informatizado que vai dispensar o tramite de papéis entre os ministérios responsáveis e a Receita Federal.