Justiça suspende norma de decreto de São Paulo

Uma rede de supermercados de São Paulo obteve na Justiça uma das primeiras liminares em uma ação que questiona, especificamente, as normas estaduais que tratam da redução do ICMS para uma série de itens que compõem a cesta básica no Estado. Apesar de, em tese, a previsão ser benéfica, para a varejista a medida deixa de ser interessante em razão de uma regra incluída do Decreto nº 52.585, de 2007, que barra o aproveitamento de créditos do imposto de produtos comprados em outros Estados, assim como o Decreto nº 50.750, de 2006.
De acordo com o advogado que representa a rede de supermercados no mandado de segurança, Nelson Monteiro Júnior, do escritório Monteiro & Neves Advogados Associados, para seu cliente algumas vezes é mais vantajoso adquirir produtos da cesta básica em outros Estados, por serem mais baratos – caso do arroz -, ainda que exista uma alíquota reduzida de ICMS em São Paulo. Mas, para estimular a compra interna, o Estado veda o uso de créditos da alíquota interestadual – o que, segundo o advogado, na prática significa proibir a empresa de usar um crédito de 5% a que teria direito em razão da diferença de alíquota interna, de 7%, e a interestadual dos produtos adquiridos, de 12%. “Esta diferença acaba virando custo”, afirma.
A tese defendida pela empresa é a de que a vedação fere o princípio da não-cumulatividade previsto no artigo 155 da Constituição Federal. “Se o imposto foi destacado e recolhido na operação anterior, ela tem direito ao aproveitamento da diferença dos créditos”, diz o advogado.
Ao conceder a liminar, a primeira instância da Justiça considerou que a prática questionada pela varejista foge à razão que prevê a redução da alíquota ligada à essencialidade dos produtos da cesta básica, pois a diferença do imposto não aproveitada seria agregada ao preço final.
A fórmula questionada pela empresa não é nova. De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a tese é antiga e o que tem variado são as situações em que a restrição aos créditos é aplicada pelos Estados. Segundo ele, a questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2006, diz, a corte julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra o Mato Grosso por vedação a créditos de mercadorias adquiridas em outros Estados. Na Adin, o Supremo considerou que o contribuinte teria direito ao uso dos créditos. (ZB)

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 19/03/2008 00:00:00

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