Recife- Nova lei de tributos tem resultados positivos
A aplicação da nova Lei de Tributos Municipais, Lei nº 17.403/2007, que concedeu descontos sobre juros e multas de débitos junto à Prefeitura do Recife (IPTU, ISS, ITBI e Taxas), está sendo bastante positiva para os cofres públicos. Mais de 30 mil pessoas procuraram o serviço de atendimento ao contribuinte nos últimos três meses (novembro, dezembro e janeiro), a maioria para quitar antigas dívidas, mas também para parcelar em 96 meses os débitos, como prevê a nova legislação. Até janeiro, o desconto sobre juros e multas era de 90%. A partir deste mês, a taxa em vigor é de 70% sobre juros e multas, para pagamento à vista ou parcelamento a longo prazo (oito anos). Facilidades vigentes por tempo indeterminado.
O sucesso da nova legislação é traduzido em números pela Diretoria Geral de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças. Durante o mês de novembro, no início da aplicação da Lei, nove mil pessoas procuraram o serviço de atendimento ao contribuinte, 55% das quais para pagamento à vista. Em dezembro, esse número aumentou para 10.590, e para 12.897, em janeiro. Nesse período (dezembro e janeiro), 80% dos contribuintes preferiram quitar a dívida à vista, aproveitando o desconto de 90% nos juros e multas. O resultado é que a arrecadação tributária do IPTU, entre novembro e dezembro de 2007, aumentou em R$ 10 milhões, em relação ao mesmo período do ano passado.
O estímulo ao pagamento dos débitos atrasados é devido às facilidades da nova Lei. O parcelamento da dívida, antes feito em 48 meses, aumentou para 96 e, a parcela mínima, baixou de R$ 50 para R$ 25, facilitando a vida do contribuinte em atraso. A legislação também favoreceu o contribuinte com descontos de 90% nos juros e multas de mora, durante três meses (novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008), estabelecendo ainda descontos de 70%, por tempo indeterminado, sobre todos os débitos atrasados.
Impostos municipais – Os reajustes para quem atrasa IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel), ou as chamadas Taxas (de funcionamento, vigilância sanitária, etc), são significativos. O primeiro mês de atraso implica em multa de 5% e juros de 1%. Segundo mês, multa de 10%, juros de 2%. No terceiro mês, a multa passa a 15% e o juro a 3%. No quarto mês, a multa sobe para 20% e o juro para 4%.
O sucesso da nova legislação é traduzido em números pela Diretoria Geral de Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças. Durante o mês de novembro, no início da aplicação da Lei, nove mil pessoas procuraram o serviço de atendimento ao contribuinte, 55% das quais para pagamento à vista. Em dezembro, esse número aumentou para 10.590, e para 12.897, em janeiro. Nesse período (dezembro e janeiro), 80% dos contribuintes preferiram quitar a dívida à vista, aproveitando o desconto de 90% nos juros e multas. O resultado é que a arrecadação tributária do IPTU, entre novembro e dezembro de 2007, aumentou em R$ 10 milhões, em relação ao mesmo período do ano passado.
O estímulo ao pagamento dos débitos atrasados é devido às facilidades da nova Lei. O parcelamento da dívida, antes feito em 48 meses, aumentou para 96 e, a parcela mínima, baixou de R$ 50 para R$ 25, facilitando a vida do contribuinte em atraso. A legislação também favoreceu o contribuinte com descontos de 90% nos juros e multas de mora, durante três meses (novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008), estabelecendo ainda descontos de 70%, por tempo indeterminado, sobre todos os débitos atrasados.
Impostos municipais – Os reajustes para quem atrasa IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel), ou as chamadas Taxas (de funcionamento, vigilância sanitária, etc), são significativos. O primeiro mês de atraso implica em multa de 5% e juros de 1%. Segundo mês, multa de 10%, juros de 2%. No terceiro mês, a multa passa a 15% e o juro a 3%. No quarto mês, a multa sobe para 20% e o juro para 4%.