Sefaz-SP multa no combate à sonegação
Ações de combate à sonegação têm sido intensivas em São Paulo, no governo de José Serra (PSDB-SP). A mais recente operação, que multou 26 de 41 estabelecimentos comerciais fiscalizados, é conhecida como “CPF na nota”. O objetivo da operação é verificar se os estabelecimentos comerciais estavam emitindo as notas fiscais com o CPF ou o CNPJ dos consumidores, como prevê a Lei 12.685/07. O cronograma dos setores obrigados a emitir as notas dessa maneira estão listados na Resolução 49/07 e, até maio, todo varejo deverá emitir as notas com CPF ou CNPJ.
A irregularidade leva as empresas a terem que pagar R$ 1.488,00 de multa por cada documento fiscal não emitido ou registrado com o CPF ou CNPJ do consumidor. Os 41 estabelecimentos fiscalizados foram listados por causa de denúncias de 29.931 consumidores. Pudera. A Lei 12.685/07 prevê a devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. O montante pode abater o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou ser devolvido na conta bancária ou para o cartão de crédito.
“Centenas de milhares de estabelecimentos paulistas são varejistas e a fiscalização fica difícil. Criamos um estímulo para o cidadão ao exigir documento fiscal combate evasão fiscal ajude no combate à sonegação”, afirma o coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, Otávio Fineis Júnior. Outro estímulo deverá começar a valer a partir do segundo semestre, de acordo com o coordenador: o sorteio de prêmios em dinheiro ou produtos, a cada R$ 100,00 em compras, entre os consumidores que pedirem nota fiscal.
O projeto foi idealizado pelo secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa, que implantou programa semelhante no município de São Paulo em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), quando foi secretário de finanças da cidade.
Substituição tributária
Outra arma de combate à sonegação da Sefaz-SP é instituir o sistema de substituição tributária para ter que fiscalizar apenas a empresa da primeira etapa da cadeia produtiva, ao invés das empresas que compõem toda a cadeia. Já entrou em vigor a obrigatoriedade para medicamentos, perfumaria, higiene pessoal e bebidas alcóolicas, com exceção de chope e cerveja, e em março, outros setores serão tributados assim. “Os setores escolhidos são aqueles que têm relevância do ponto de vista da arrecadação e a fabricação do produto é centralizada em um número não muito grande de estabelecimentos”, explica Fineis. A estimativa de incremento de arrecadação com a implantação da substituição tributária é de R$ 560 milhões/ano a partir de quando estiver implementada nesses setores todos.
Nota Fiscal Eletrônica
O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a aderir ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do ICMS, que deverá enviar para as fazendas estaduais do País e Receita Federal dados sobre as operações das empresas. Hoje, 70 empresas que participam do projeto são paulistas. A partir de abril, alguns setores econômicos, como o de cigarros, passam a ser obrigados a emitir a NF-e.
O interesse da Fazenda paulista é tão grande que Fineis promete que ainda neste semestre as pequenas e médias empresas poderão usar um software gratuito para aderir ao projeto da NF-e.
Críticas de especialistas
O advogado tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Piero Quintanilha, afirma que os consumidores que comprarem de empresas que deverão passar a ser tributadas pela substituição tributária não terão direito ao reembolso de ICMS, mesmo que conste o CPF ou CNPJ na nota fiscal. “E o Estado mudou a regra do jogo no meio do jogo”, diz. Já o advogado Kiyoshi Harada critica todas as ações de combate à sonegação do governo. “O Estado, na ânsia de arrecadar, substituiu o processo de execução fiscal, que é o processo para contestar supostos sonegadores, por ações que, portanto, são ilegais”, afirma o tributarista.
Para Harada, sorteio de prêmios em dinheiro é coisa do pasado. “Isso é da época do Adhemar de Barros!”, completa.
A irregularidade leva as empresas a terem que pagar R$ 1.488,00 de multa por cada documento fiscal não emitido ou registrado com o CPF ou CNPJ do consumidor. Os 41 estabelecimentos fiscalizados foram listados por causa de denúncias de 29.931 consumidores. Pudera. A Lei 12.685/07 prevê a devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. O montante pode abater o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou ser devolvido na conta bancária ou para o cartão de crédito.
“Centenas de milhares de estabelecimentos paulistas são varejistas e a fiscalização fica difícil. Criamos um estímulo para o cidadão ao exigir documento fiscal combate evasão fiscal ajude no combate à sonegação”, afirma o coordenador da Administração Tributária da Sefaz-SP, Otávio Fineis Júnior. Outro estímulo deverá começar a valer a partir do segundo semestre, de acordo com o coordenador: o sorteio de prêmios em dinheiro ou produtos, a cada R$ 100,00 em compras, entre os consumidores que pedirem nota fiscal.
O projeto foi idealizado pelo secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa, que implantou programa semelhante no município de São Paulo em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), quando foi secretário de finanças da cidade.
Substituição tributária
Outra arma de combate à sonegação da Sefaz-SP é instituir o sistema de substituição tributária para ter que fiscalizar apenas a empresa da primeira etapa da cadeia produtiva, ao invés das empresas que compõem toda a cadeia. Já entrou em vigor a obrigatoriedade para medicamentos, perfumaria, higiene pessoal e bebidas alcóolicas, com exceção de chope e cerveja, e em março, outros setores serão tributados assim. “Os setores escolhidos são aqueles que têm relevância do ponto de vista da arrecadação e a fabricação do produto é centralizada em um número não muito grande de estabelecimentos”, explica Fineis. A estimativa de incremento de arrecadação com a implantação da substituição tributária é de R$ 560 milhões/ano a partir de quando estiver implementada nesses setores todos.
Nota Fiscal Eletrônica
O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a aderir ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do ICMS, que deverá enviar para as fazendas estaduais do País e Receita Federal dados sobre as operações das empresas. Hoje, 70 empresas que participam do projeto são paulistas. A partir de abril, alguns setores econômicos, como o de cigarros, passam a ser obrigados a emitir a NF-e.
O interesse da Fazenda paulista é tão grande que Fineis promete que ainda neste semestre as pequenas e médias empresas poderão usar um software gratuito para aderir ao projeto da NF-e.
Críticas de especialistas
O advogado tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Piero Quintanilha, afirma que os consumidores que comprarem de empresas que deverão passar a ser tributadas pela substituição tributária não terão direito ao reembolso de ICMS, mesmo que conste o CPF ou CNPJ na nota fiscal. “E o Estado mudou a regra do jogo no meio do jogo”, diz. Já o advogado Kiyoshi Harada critica todas as ações de combate à sonegação do governo. “O Estado, na ânsia de arrecadar, substituiu o processo de execução fiscal, que é o processo para contestar supostos sonegadores, por ações que, portanto, são ilegais”, afirma o tributarista.
Para Harada, sorteio de prêmios em dinheiro é coisa do pasado. “Isso é da época do Adhemar de Barros!”, completa.