Juiz de Pelotas proíbe fiscalização de contribuintes
O juiz federal substituto Adriano Enivaldo de Oliveira determinou que a Receita Federal se abstenha de tomar informações dos bancos sobre a movimentação financeira do advogado João Guilherme Ness Braga, sua mulher, Gilda Lange do Amaral Braga, e sua mãe, Rosa Ness, moradores de Pelotas (RS).
A decisão, de caráter liminar, foi tomada no dia 9 e beneficia apenas os três impetrantes da ação, suspendendo a aplicação da instrução normativa baixada no dia 27 de dezembro para obrigar os bancos a informar semestralmente à Receita Federal as operações financeiras superiores a R$ 5 mil, de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, de pessoas jurídicas.
Na prática, a medida mantém a fiscalização que era feita pela CPMF e é um dos mecanismos da Receita para combater a sonegação. Esta semana o secretário da Receita, Jorge Rachid, comemorou a arrecadação recorde de 2007. “Há um importante alargamento de base de contribuintes. Pessoas que não pagavam impostos estão pagando”, disse ele.
A Delegacia da Receita Federal de Pelotas foi notificada no dia 15 e tem dez dias tanto para prestar informações quanto para agravar a decisão pedindo a suspensão de seus efeitos. “A liminar será contestada judicialmente”, avisou ontem o delegado-adjunto Vladimir Teixeira da Silva. Depois de receber a argumentação da Receita Federal, o juiz pedirá o parecer do Ministério Público para, posteriormente, julgar o mérito.
A advogada Stela Sica Nunes, do escritório Ness Braga Advogados Associados, que representou os impetrantes junto com seu colega Ricardo Piva, diz que a instrução normativa fere o Artigo 5º da Constituição, que protege a intimidade e o sigilo de dados do cidadão.
“A fiscalização semestral estaria generalizando a quebra do sigilo fiscal”, afirma.
Na decisão, o juiz concordou, sustentando que a instrução normativa “busca concretizar intromissão externa ampla e profunda nas relações travadas entre instituições bancárias e correntistas, menosprezando o direito à privacidade”. Reiterou, ainda, que “o sigilo bancário insere-se plenamente no conceito de direito fundamental e intimidade” e citou algumas decisões de tribunais superiores que já reconheceram isso.
Ela acredita que a primeira vitória indica aos cidadãos que eles têm o mesmo direito que a família pelotense conseguiu.
“Seria interessante que mais pessoas entrassem na Justiça, no sentido de evitar a aplicação da instrução normativa”, avalia Stela. “É importante que todos percebam que esse tipo de medida fere a Constituição e parte do pressuposto de que todos são desonestos”, ressalta. “Se a Receita Federal quer comprovar alguma irregularidade, que entre com o devido processo.”
Segundo a advogada, a suspensão do repasse de informações deve ser buscada em ações individuais, mas há uma possibilidade de se conseguir que uma decisão da Justiça, se favorável, valha para todos.
“Para isso, um partido com representação no Congresso, precisa encaminhar uma ação direta de inconstitucionalidade”, sugere.
Elder Ogliari
A decisão, de caráter liminar, foi tomada no dia 9 e beneficia apenas os três impetrantes da ação, suspendendo a aplicação da instrução normativa baixada no dia 27 de dezembro para obrigar os bancos a informar semestralmente à Receita Federal as operações financeiras superiores a R$ 5 mil, de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, de pessoas jurídicas.
Na prática, a medida mantém a fiscalização que era feita pela CPMF e é um dos mecanismos da Receita para combater a sonegação. Esta semana o secretário da Receita, Jorge Rachid, comemorou a arrecadação recorde de 2007. “Há um importante alargamento de base de contribuintes. Pessoas que não pagavam impostos estão pagando”, disse ele.
A Delegacia da Receita Federal de Pelotas foi notificada no dia 15 e tem dez dias tanto para prestar informações quanto para agravar a decisão pedindo a suspensão de seus efeitos. “A liminar será contestada judicialmente”, avisou ontem o delegado-adjunto Vladimir Teixeira da Silva. Depois de receber a argumentação da Receita Federal, o juiz pedirá o parecer do Ministério Público para, posteriormente, julgar o mérito.
A advogada Stela Sica Nunes, do escritório Ness Braga Advogados Associados, que representou os impetrantes junto com seu colega Ricardo Piva, diz que a instrução normativa fere o Artigo 5º da Constituição, que protege a intimidade e o sigilo de dados do cidadão.
“A fiscalização semestral estaria generalizando a quebra do sigilo fiscal”, afirma.
Na decisão, o juiz concordou, sustentando que a instrução normativa “busca concretizar intromissão externa ampla e profunda nas relações travadas entre instituições bancárias e correntistas, menosprezando o direito à privacidade”. Reiterou, ainda, que “o sigilo bancário insere-se plenamente no conceito de direito fundamental e intimidade” e citou algumas decisões de tribunais superiores que já reconheceram isso.
Ela acredita que a primeira vitória indica aos cidadãos que eles têm o mesmo direito que a família pelotense conseguiu.
“Seria interessante que mais pessoas entrassem na Justiça, no sentido de evitar a aplicação da instrução normativa”, avalia Stela. “É importante que todos percebam que esse tipo de medida fere a Constituição e parte do pressuposto de que todos são desonestos”, ressalta. “Se a Receita Federal quer comprovar alguma irregularidade, que entre com o devido processo.”
Segundo a advogada, a suspensão do repasse de informações deve ser buscada em ações individuais, mas há uma possibilidade de se conseguir que uma decisão da Justiça, se favorável, valha para todos.
“Para isso, um partido com representação no Congresso, precisa encaminhar uma ação direta de inconstitucionalidade”, sugere.
Elder Ogliari