Governo do Rio amplia substituição tributária e margens atingem 140%

De São Paulo
14/01/2008

O Estado do Rio de Janeiro publicou lei que amplia a aplicação da substituição tributária de ICMS e altera algumas margens máximas previstas anteriormente para segmentos que já estavam sujeitos à sistemática. Tributaristas ouvidos pelo Valor acreditam que o assunto ainda deverá passar por uma regulamentação que definirá exatamente a margem aplicável a cada produto mencionado na lei.




Algumas alterações nas margens máximas, porém, chamam a atenção. O tributarista Gustavo Brigagão, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, destaca o caso da cerveja, chope e refrigerante, itens cujas margens máximas variavam de 50% a 115%. Na nova lei, de nº 5.171/2007, os produtos ganharam margem máxima de 140%. Os medicamentos também tiveram a margem elevada, de 35% para 55%.




A advogada Alessandra Krawczuk Craveiro, do escritório Craveiro, Macedo e Pagliuso, chama a atenção para setores que foram incluídos na substituição, como o de artefatos de ouro e calçados.




Brigagão diz que setores que vendem produtos diversos a prazo já demonstram preocupação em relação à nova lei, já que a implantação da substituição tributária ou a elevação de margens pode provocar recolhimento maior do ICMS antecipado. “Para essas empresas, o impacto é grande, porque elas irão adiantar o pagamento do imposto e irão faturar de seus clientes de forma parcelada.”




O advogado acredita que a nova lei poderá ser questionada judicialmente. “O texto delega ao Executivo questões que só podem ser resolvidas pelo Legislativo”, conta. “Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido”, argumenta.




Alessandra diz que uma das preocupações de alguns segmentos é em relação ao tratamento do estoque dos varejistas. “A lei prevê o recolhimento do ICMS com base nas margens, o que pode significar um grande desembolso, mesmo em pagamento parcelado, como prevê a lei.” (MW)

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 17/01/2008 00:00:00

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