Aumento de IOF também é questionado pelo PSDB
O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira (10), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4004) contra o decreto 6.339/2008, da Presidência da República, que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É a segunda ação contra o decreto do presidente, publicado no dia 3 de janeiro. No dia 7, o Democratas protocolou na Corte a ADI 4002, contra o aumento do imposto.
A ação ajuizada hoje pretende resguardar o contribuinte mais humilde, afirmam os tucanos: “a pessoa física carente de crédito, não raro microcrédito, encarecido que foi por força de ato normativo inconstitucional”. O partido explica nos autos que o decreto aumentou diversas hipóteses de incidência do imposto apenas para os mutuários “pessoa física”. Neste caso, prossegue a ação, a multa diária para o mutuário passou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto para o mutuário pessoa jurídica a alíquota permaneceu inalterada, em 0,0041%.
O PSDB afirma que é evidente, no caso, a quebra do princípio da igualdade tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal. A agremiação política lembra que ao analisar uma situação semelhante (ADI 3105), em agosto de 2004, o Supremo entendeu que era inconstitucional a incidência diferenciada da contribuição dos inativos na União e dos entes federados.
Redução na carga tributária
A decisão do Congresso Nacional, de rejeitar a prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) teve o objetivo de promover uma efetiva redução na carga tributária brasileira, afirmam os tucanos. “Retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, é evidente burla à vontade parlamentar manifestada há poucas semanas”, sustenta.
O Congresso Nacional afastou o nível de incidência de tributos porque considerava excessivo, diz a ação. “Poucos dias depois, por meio de decreto, o patamar refutado foi retomado, ao menos em parte”. O PSDB pede a suspensão liminar do decreto 6.339/2008 e, ao final, que a norma seja declarada inconstitucional.
Veja a íntegra AQUI.
A ação ajuizada hoje pretende resguardar o contribuinte mais humilde, afirmam os tucanos: “a pessoa física carente de crédito, não raro microcrédito, encarecido que foi por força de ato normativo inconstitucional”. O partido explica nos autos que o decreto aumentou diversas hipóteses de incidência do imposto apenas para os mutuários “pessoa física”. Neste caso, prossegue a ação, a multa diária para o mutuário passou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto para o mutuário pessoa jurídica a alíquota permaneceu inalterada, em 0,0041%.
O PSDB afirma que é evidente, no caso, a quebra do princípio da igualdade tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal. A agremiação política lembra que ao analisar uma situação semelhante (ADI 3105), em agosto de 2004, o Supremo entendeu que era inconstitucional a incidência diferenciada da contribuição dos inativos na União e dos entes federados.
Redução na carga tributária
A decisão do Congresso Nacional, de rejeitar a prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) teve o objetivo de promover uma efetiva redução na carga tributária brasileira, afirmam os tucanos. “Retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, é evidente burla à vontade parlamentar manifestada há poucas semanas”, sustenta.
O Congresso Nacional afastou o nível de incidência de tributos porque considerava excessivo, diz a ação. “Poucos dias depois, por meio de decreto, o patamar refutado foi retomado, ao menos em parte”. O PSDB pede a suspensão liminar do decreto 6.339/2008 e, ao final, que a norma seja declarada inconstitucional.
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