Fazenda paulista acaba com vantagem fiscal da Positivo

A Fazenda do Estado de São Paulo revogou uma série de dispositivos da Lei do ICMS que acabará com a vantagem fiscal da Positivo Informática na venda de computadores no Estado de São Paulo. A empresa, que tem sua produção centrada no Paraná, vinha tendo uma vantagem fiscal frente a seus concorrentes instalados em São Paulo de até cinco pontos percentuais no preço de venda aos varejistas paulistas. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, disse ao Valor que ainda no início deste ano será editado um decreto que restabelecerá as condições de igualdade de concorrência de todo o setor. A estratégia jurídica adotada pelo governo para impedir o avanço da Positivo e neutralizar as ameaças de gigantes como Samsung, Itautec e Flextronics (que deixariam de produzir computadores no Estado) foi a revogação de todos os benefícios das empresas enquadradas na Lei federal de Informática. A alíquota de venda que era de 7% passará para 18% e o crédito outorgado de ICMS de 7% deixa de existir. As mudanças vieram com a Lei nº 12.785, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2007, que revogou os itens 3, 7 e 11 do parágrafo 1º do artigo 34 e o parágrafo 6º do artigo 38 da Lei do ICMS, de 1989.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 03/01/2008 00:00:00

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