Decisão restabelece benefício fiscal do ‘drawback’ interno
A Justiça Federal de Brasília proferiu a primeira sentença determinando o restabelecimento de um ato de concessão de “drawback” para fornecimento no mercado interno em favor da empresa Paul Wurth do Brasil. A concessão do benefício fiscal foi anulada no ano passado pelo Departamento de Comércio Exterior (Decex), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC). O MDIC cancelou todos os atos concessórios dos últimos dez anos a pedido do Ministério Público Federal, que detectou fraudes em uma concessão no Rio Grande do Sul, e também em função de um novo entendimento sobre o conceito de licitação internacional. A lei que criou o incentivo do drawback interno – que isenta de impostos a importação de matéria-prima, produtos intermediários e componentes destinados ao processo de industrialização do país – estabelece certas condições para a concessão do benefício, e entre elas que ocorra uma licitação internacional. Nos últimos dez anos, o Decex concedeu o benefício também para processos de concorrência internacional realizados por empresas privadas. Mas sob recomendação do Ministério Público, e com o aval da Receita Federal, o MDIC mudou o entendimento e cancelou benefícios concedidos porque entende agora que uma licitação só pode acontecer com a participação de uma empresa pública, dentro das regras da Lei de Licitações. Com o cancelamento, a Receita passou a autuar empresas que garantiram isenção de impostos na importação sob o regime de drawback em casos de licitações realizadas por empresas privadas.