STF mantém contribuição patronal
Renato Carbonari Ibelli
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a isenção da contribuição sindical patronal prevista para as empresas enquadradas no regime simplificado de tributação, o Supersimples.
A ação havia sido movida contra a Lei das Microempresas (9.317/96), que previa a isenção. No entanto, essa lei foi revogada em julho de 2007 com a vigência da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O fato de a Adin ter sido movida contra uma lei que deixou de vigorar foi fundamental para a decisão do STF.
Mas a isenção para as empresas do sistema Simples continua a existir, uma vez que a Lei Complementar 123/06 reeditou o dispositivo que previa o benefício. O tema vem sendo discutido em várias frentes. Um estudo publicado ontem pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) questionou a isenção do recolhimento da contribuição sindical concedida às empresas inclusas no Supersimples. Segundo o tributarista Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, a desoneração prevista na lei complementar não é permitida pela Constituição.
De acordo com o tributarista, o artigo 179 da Constituição, que trata de políticas públicas diferenciadas para empresas de pequeno porte, só aborda a desoneração de contribuições sociais de natureza previdenciária. “Em nenhum momento a Constituição faz menção às contribuições de interesse das categorias. Assim, a contribuição sindical não comporta desoneração”, diz Martins.
O estudo da Fecomercio assinala que a isenção oferecida para as micro e pequenas empresas põe em risco a sustentabilidade do movimento sindical do País. “A desoneração, a pretexto de realização de políticas públicas, prejudicaria a atuação das entidades representativas e, conseqüentemente, a autonomia sindical”, comenta Martins.
Desde que o Supersimples entrou em vigor, em julho, 2.797.064 empresas entraram no novo regime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a isenção da contribuição sindical patronal prevista para as empresas enquadradas no regime simplificado de tributação, o Supersimples.
A ação havia sido movida contra a Lei das Microempresas (9.317/96), que previa a isenção. No entanto, essa lei foi revogada em julho de 2007 com a vigência da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O fato de a Adin ter sido movida contra uma lei que deixou de vigorar foi fundamental para a decisão do STF.
Mas a isenção para as empresas do sistema Simples continua a existir, uma vez que a Lei Complementar 123/06 reeditou o dispositivo que previa o benefício. O tema vem sendo discutido em várias frentes. Um estudo publicado ontem pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) questionou a isenção do recolhimento da contribuição sindical concedida às empresas inclusas no Supersimples. Segundo o tributarista Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, a desoneração prevista na lei complementar não é permitida pela Constituição.
De acordo com o tributarista, o artigo 179 da Constituição, que trata de políticas públicas diferenciadas para empresas de pequeno porte, só aborda a desoneração de contribuições sociais de natureza previdenciária. “Em nenhum momento a Constituição faz menção às contribuições de interesse das categorias. Assim, a contribuição sindical não comporta desoneração”, diz Martins.
O estudo da Fecomercio assinala que a isenção oferecida para as micro e pequenas empresas põe em risco a sustentabilidade do movimento sindical do País. “A desoneração, a pretexto de realização de políticas públicas, prejudicaria a atuação das entidades representativas e, conseqüentemente, a autonomia sindical”, comenta Martins.
Desde que o Supersimples entrou em vigor, em julho, 2.797.064 empresas entraram no novo regime.