Empresas querem mudar CNDs
A ampliação do prazo de validade da certidão negativa de débito (CND) e a extinção de situações em que o documento é exigido – como no caso da distribuição de lucros – são algumas das sugestões presentes em uma espécie de anteprojeto de lei elaborado por um grupo de empresas de diversos setores, dentre as quais Ambev e Sadia. A proposta, preparada em um período de três meses, foi encaminhada informalmente ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a órgãos fazendários como a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A CND é exigida das empresas em diversas situações e tem o objetivo de demonstrar que o contribuinte está em dia com o fisco. O instrumento é necessário, por exemplo, para a participação em licitações públicas e na obtenção de financiamentos, ou ainda para a realização de fusões.
Pela proposta, as empresas pedem a flexibilização da exigência em diversas situações, pois alegam que o instrumento, pela necessidade de controle e emissão, imporia altos custos para a atividade empresarial.
O professor da Univesidade de São Paulo (USP) e coordenador dos estudos, Heleno Tôrres, afirma que uma das medidas propostas é a ampliação do prazo de validade das certidões, que seria de 365 dias, e não os atuais 180 dias. Segundo ele, a empresa obteria uma certidão válida por 180 dias, renovável automaticamente pelo mesmo período, se não registrasse pendências. Se tiver débitos, por exemplo, a empresa teria 30 dias para regularizar sua situação. Na avaliação do professor, a medida facilitaria a vida dos contribuintes, pois uma nova certidão significa a reapresentação de uma série de documentos à Receita e à Fazenda Nacional.
Outra proposta é o congelamento do chamado conta corrente – conta da empresa pela qual se controla a entrada de débitos e créditos com a Receita – pelo prazo de 30 dias a partir do momento em que ela protocolar o pedido de certidão. Na prática, significa que no período, ainda que exista algum débito, ele não poderá ser registrado no conta corrente e nem ser um impeditivo para o pedido da certidão. Tôrres afirma que para o INSS, a sistemática já é assim. “Queremos apenas uma uniformização de procedimentos”, diz.
As empresas também pedem, por meio da proposta, uma separação dos regimes de certidão negativa de débito e das certidões positivas com efeito negativo – quando a empresa possui débito parcelado ou em questionamento judicial, por exemplo. Neste caso, a proposta apresenta uma lista das situações em que uma ou outra devem ser exigidas e também extingue situações em que hoje é necessária a obtenção das mesmas. Seria o caso, por exemplo, das fusões e incorporações, para as quais a CNDs deixariam de ser exigidas. Outros casos em que o documento deixaria de ser exigido seria para as exportações e importações de bens e para a distribuição de lucros. “Em um momento em que há uma quantidade enorme de fusões no país, a exigência da CND atrapalha os negócios”, afirma.
O secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, confirma conhecer a proposta, mas diz não existir a intenção do governo em editar qualquer norma relativa ao assunto. Isto porque o tema CND não é considerado problemático. De acordo com ele, a Receita emite mensalmente 1,2 milhões de certidões. Do total, menos de 1% – ou em 16 mil pedidos – é necessário o comparecimento do contribuinte a um posto de atendimento da Receita ou da PGFN. Nos demais casos, a certidão é fornecida pela internet. Isto ocorre porque a empresa possui algum débito em aberto ou ação judicial ou administrativa em que o questiona. “Para a Receita, a CND não é um problema, pois menos de 1% dos contribuintes devem recorrer à via tradicional”, diz.
Ele acrescenta que as empresas com alguma pendência conseguem regularizar sua situação de um dia para o outro, se comprovarem que estão regulares. Além disso, diz ser possível acompanhar diariamente a situação fiscal pela internet. Por isso, o secretário adjunto afirma não concordar com a proposta de “congelamento” do conta corrente. Segundo ele, quem alimenta diariamente o conta corrente é o próprio contribuinte por meio de suas declarações. Por este motivo, ele mesmo pode retificar eletronicamente possíveis erros nas declarações e regularizar sua situação, também de um dia para o outro. Cardoso também diz não ver sentido na prorrogação das CNDs por mais seis meses. Segundo ele, o contribuinte pode retirar a certidão pela internet, em frações de segundos, se estiver em dia.
Zínia Baeta, de São Paulo
A CND é exigida das empresas em diversas situações e tem o objetivo de demonstrar que o contribuinte está em dia com o fisco. O instrumento é necessário, por exemplo, para a participação em licitações públicas e na obtenção de financiamentos, ou ainda para a realização de fusões.
Pela proposta, as empresas pedem a flexibilização da exigência em diversas situações, pois alegam que o instrumento, pela necessidade de controle e emissão, imporia altos custos para a atividade empresarial.
O professor da Univesidade de São Paulo (USP) e coordenador dos estudos, Heleno Tôrres, afirma que uma das medidas propostas é a ampliação do prazo de validade das certidões, que seria de 365 dias, e não os atuais 180 dias. Segundo ele, a empresa obteria uma certidão válida por 180 dias, renovável automaticamente pelo mesmo período, se não registrasse pendências. Se tiver débitos, por exemplo, a empresa teria 30 dias para regularizar sua situação. Na avaliação do professor, a medida facilitaria a vida dos contribuintes, pois uma nova certidão significa a reapresentação de uma série de documentos à Receita e à Fazenda Nacional.
Outra proposta é o congelamento do chamado conta corrente – conta da empresa pela qual se controla a entrada de débitos e créditos com a Receita – pelo prazo de 30 dias a partir do momento em que ela protocolar o pedido de certidão. Na prática, significa que no período, ainda que exista algum débito, ele não poderá ser registrado no conta corrente e nem ser um impeditivo para o pedido da certidão. Tôrres afirma que para o INSS, a sistemática já é assim. “Queremos apenas uma uniformização de procedimentos”, diz.
As empresas também pedem, por meio da proposta, uma separação dos regimes de certidão negativa de débito e das certidões positivas com efeito negativo – quando a empresa possui débito parcelado ou em questionamento judicial, por exemplo. Neste caso, a proposta apresenta uma lista das situações em que uma ou outra devem ser exigidas e também extingue situações em que hoje é necessária a obtenção das mesmas. Seria o caso, por exemplo, das fusões e incorporações, para as quais a CNDs deixariam de ser exigidas. Outros casos em que o documento deixaria de ser exigido seria para as exportações e importações de bens e para a distribuição de lucros. “Em um momento em que há uma quantidade enorme de fusões no país, a exigência da CND atrapalha os negócios”, afirma.
O secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, confirma conhecer a proposta, mas diz não existir a intenção do governo em editar qualquer norma relativa ao assunto. Isto porque o tema CND não é considerado problemático. De acordo com ele, a Receita emite mensalmente 1,2 milhões de certidões. Do total, menos de 1% – ou em 16 mil pedidos – é necessário o comparecimento do contribuinte a um posto de atendimento da Receita ou da PGFN. Nos demais casos, a certidão é fornecida pela internet. Isto ocorre porque a empresa possui algum débito em aberto ou ação judicial ou administrativa em que o questiona. “Para a Receita, a CND não é um problema, pois menos de 1% dos contribuintes devem recorrer à via tradicional”, diz.
Ele acrescenta que as empresas com alguma pendência conseguem regularizar sua situação de um dia para o outro, se comprovarem que estão regulares. Além disso, diz ser possível acompanhar diariamente a situação fiscal pela internet. Por isso, o secretário adjunto afirma não concordar com a proposta de “congelamento” do conta corrente. Segundo ele, quem alimenta diariamente o conta corrente é o próprio contribuinte por meio de suas declarações. Por este motivo, ele mesmo pode retificar eletronicamente possíveis erros nas declarações e regularizar sua situação, também de um dia para o outro. Cardoso também diz não ver sentido na prorrogação das CNDs por mais seis meses. Segundo ele, o contribuinte pode retirar a certidão pela internet, em frações de segundos, se estiver em dia.
Zínia Baeta, de São Paulo