Ordem busca arquivar projeto que acaba com liminar em ação fiscal
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) já está mobilizada para pedir o arquivamento do projeto de lei que extingüe a possibilidade de uso de liminar em temas tributários. O projeto já foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Agora o texto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois precisa ser aprovado pelo plenário da casa.
Para impedir a sua aprovação, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, mandou ofício ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia e da Comissão de Finanças e tributação, Virgilio Guimarães , pedindo o arquivamento do texto.
Segundo o presidente da Ordem, a idéia de extinguir liminar em processos tributários causa obstáculos ao direito de defesa ao contribuinte e colabora para que haja abusos das autoridades fiscais.
D’Urso também divulgou nota pública ontem apontando as diversas violações constitucionais e legais que o projeto de lei apresenta, na opinião da entidade.
Entre as violações apontadas na nota, o presidente da entidade cita o artigo 5° da Constituição , inciso XXXV, que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
A nota também diz que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) registra milhares de situações de inconstitucionalidade vinculada a abusos tributários tanto da União Federal, quanto dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como de outros incontáveis precedentes, afastando a constitucionalidade de limitações arbitrárias à atividade do poder Judiciário”.
O projeto
O Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003, pretende impedir a suspensão de tributos por liminar, alterando o Código Tributário Nacional (CTN).
Pela proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo do valor contestado.
A justificativa do projeto de lei é a necessidade de acabar com a grande quantidade de liminares. A prática, segundo a justificativa, permitiria às empresas driblar o pagamento dos tributos e provocar concorrência desleal no mercado.
A proposta teve origem nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003. A Comissão tratou da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos, houve a denúncia de venda de liminares na Justiça para suspender o pagamento da contribuição.
Para impedir a sua aprovação, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, mandou ofício ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia e da Comissão de Finanças e tributação, Virgilio Guimarães , pedindo o arquivamento do texto.
Segundo o presidente da Ordem, a idéia de extinguir liminar em processos tributários causa obstáculos ao direito de defesa ao contribuinte e colabora para que haja abusos das autoridades fiscais.
D’Urso também divulgou nota pública ontem apontando as diversas violações constitucionais e legais que o projeto de lei apresenta, na opinião da entidade.
Entre as violações apontadas na nota, o presidente da entidade cita o artigo 5° da Constituição , inciso XXXV, que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
A nota também diz que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) registra milhares de situações de inconstitucionalidade vinculada a abusos tributários tanto da União Federal, quanto dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como de outros incontáveis precedentes, afastando a constitucionalidade de limitações arbitrárias à atividade do poder Judiciário”.
O projeto
O Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003, pretende impedir a suspensão de tributos por liminar, alterando o Código Tributário Nacional (CTN).
Pela proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo do valor contestado.
A justificativa do projeto de lei é a necessidade de acabar com a grande quantidade de liminares. A prática, segundo a justificativa, permitiria às empresas driblar o pagamento dos tributos e provocar concorrência desleal no mercado.
A proposta teve origem nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003. A Comissão tratou da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos, houve a denúncia de venda de liminares na Justiça para suspender o pagamento da contribuição.