Aumenta procura de empresa por lei que beneficia inovação
Mesmo com uma série de benefícios fiscais e de propriedade intelectual trazidos pela Lei de Inovação Tecnológica, em geral ainda são poucas as empresas que investem em inovação, mas o número de envolvidas tem sido crescente, segundo as instituições financiadoras de pesquisas científicas.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apenas 1,7% das empresas nacionais faz algum tipo de inovação de processo ou produto, o que representa cerca de 1,2 mil empresas que inovam no Brasil. As empresas que inovam, segundo a pesquisa, têm 16% mais chances de exportar, além de vencer no mercado interno.
O advogado e professor de Direito da GV, Alessandro Octaviani, acredita que tende a crescer o número de empresas beneficiadas pela lei. Octaviani diz que tem acompanhado diversas operações de empresas que estão interessadas em formular projetos para novas pesquisas. “A lei tem sido uma aposta para contribuir para a melhoria de um sistema de produção e pesquisa no País e transformar esse conhecimento em novas tecnologias”. Segundo ele, as principais interessadas são as empresas que procuram seu diferencial na biodiversidade brasileira como a Natura e a Votorantim , mas não necessariamente são empresas de grande porte. Às vezes empresas menores que pretendem investir em conhecimento específico. “São empresas emergentes que investem em inovação como forma de se internacionalizar”, explica.
Os benefícios
A empresa que investe em inovação tem direito às patentes dos produtos desenvolvidos em conjunto com a instituição de pesquisa.
Entre os benefícios fiscais existe a possibilidade de redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados para pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Além da redução do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica na depreciação e na amortização aceleradas de máquinas, equipamentos e aparelhos. A empresa também pode optar pela subvenção de 60% da remuneração de mestres e doutores, empregados em atividades de inovação em empresas localizadas no Brasil por agências de fomento.
As vantagens e benefícios para as empresas foram concedidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a chamada Lei da Inovação, complementada posteriormente pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem.
Para o professor da GV , “o Brasil está avançando do ponto de vista da articulação da rede científica, mas ainda não conseguiu atingir o patamar dos países centrais de produção tecnológica”.
Alessandro Octaviani participará de Painel que falará sobre A Economia Política da Lei de Inovação, organizado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, no dia 17 deste mês.
Financiamento
Para estimular o uso da inovação, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência de inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, lançou em agosto, o segundo edital para subvenção econômica destinada a empresas inovadoras. Os R$ 450 milhões previstos no edital beneficiarão projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em áreas prioritárias da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce), do Governo Federal.
O edital vai contemplar empreendimentos que atuam em cinco grandes áreas: tecnologias da informação, comunicação e nanotecnologia; biodiversidade, biotecnologia e saúde; inovações em programas estratégicos; biocombustíveis e energia; e desenvolvimento social. As empresas pré-qualificadas têm até 22 de outubro para apresentar o projeto final. A lista com os projetos contemplados será divulgada no dia 14 de novembro.
Do valor total dos recursos, pelo menos 30% serão destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo 40% dos recursos irão para micro e pequenas empresas.
No ano passado, a Finep destinou R$ 480 milhões para o Programa de Subvenção Econômica. Do total de recursos, 270 milhões foram destinados a 114 projetos nas áreas estratégicas da PITCE, entre elas fármacos e medicamentos, software, microeletrônica, bens e capitais e arranjos produtivos locais. Outros R$ 150 milhões ficaram com o Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (Pappe), operado pela FINEP em parceria com agentes regionais, como fundações de amparo à pesquisa, secretarias de estado e bancos de desenvolvimento. São eles os responsáveis pelo repasse de recursos aos empreendimentos locais. Os R$ 60 milhões restantes foram direcionados à contratação de mestres e doutores pelas empresas como forma de estimular a pesquisa no País.
Adriana Aguiar
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apenas 1,7% das empresas nacionais faz algum tipo de inovação de processo ou produto, o que representa cerca de 1,2 mil empresas que inovam no Brasil. As empresas que inovam, segundo a pesquisa, têm 16% mais chances de exportar, além de vencer no mercado interno.
O advogado e professor de Direito da GV, Alessandro Octaviani, acredita que tende a crescer o número de empresas beneficiadas pela lei. Octaviani diz que tem acompanhado diversas operações de empresas que estão interessadas em formular projetos para novas pesquisas. “A lei tem sido uma aposta para contribuir para a melhoria de um sistema de produção e pesquisa no País e transformar esse conhecimento em novas tecnologias”. Segundo ele, as principais interessadas são as empresas que procuram seu diferencial na biodiversidade brasileira como a Natura e a Votorantim , mas não necessariamente são empresas de grande porte. Às vezes empresas menores que pretendem investir em conhecimento específico. “São empresas emergentes que investem em inovação como forma de se internacionalizar”, explica.
Os benefícios
A empresa que investe em inovação tem direito às patentes dos produtos desenvolvidos em conjunto com a instituição de pesquisa.
Entre os benefícios fiscais existe a possibilidade de redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados para pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Além da redução do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica na depreciação e na amortização aceleradas de máquinas, equipamentos e aparelhos. A empresa também pode optar pela subvenção de 60% da remuneração de mestres e doutores, empregados em atividades de inovação em empresas localizadas no Brasil por agências de fomento.
As vantagens e benefícios para as empresas foram concedidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a chamada Lei da Inovação, complementada posteriormente pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem.
Para o professor da GV , “o Brasil está avançando do ponto de vista da articulação da rede científica, mas ainda não conseguiu atingir o patamar dos países centrais de produção tecnológica”.
Alessandro Octaviani participará de Painel que falará sobre A Economia Política da Lei de Inovação, organizado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, no dia 17 deste mês.
Financiamento
Para estimular o uso da inovação, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência de inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, lançou em agosto, o segundo edital para subvenção econômica destinada a empresas inovadoras. Os R$ 450 milhões previstos no edital beneficiarão projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em áreas prioritárias da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce), do Governo Federal.
O edital vai contemplar empreendimentos que atuam em cinco grandes áreas: tecnologias da informação, comunicação e nanotecnologia; biodiversidade, biotecnologia e saúde; inovações em programas estratégicos; biocombustíveis e energia; e desenvolvimento social. As empresas pré-qualificadas têm até 22 de outubro para apresentar o projeto final. A lista com os projetos contemplados será divulgada no dia 14 de novembro.
Do valor total dos recursos, pelo menos 30% serão destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo 40% dos recursos irão para micro e pequenas empresas.
No ano passado, a Finep destinou R$ 480 milhões para o Programa de Subvenção Econômica. Do total de recursos, 270 milhões foram destinados a 114 projetos nas áreas estratégicas da PITCE, entre elas fármacos e medicamentos, software, microeletrônica, bens e capitais e arranjos produtivos locais. Outros R$ 150 milhões ficaram com o Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (Pappe), operado pela FINEP em parceria com agentes regionais, como fundações de amparo à pesquisa, secretarias de estado e bancos de desenvolvimento. São eles os responsáveis pelo repasse de recursos aos empreendimentos locais. Os R$ 60 milhões restantes foram direcionados à contratação de mestres e doutores pelas empresas como forma de estimular a pesquisa no País.
Adriana Aguiar